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Questão comentada sobre Regimes próprios de previdência social

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Em relação aos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nos casos de cessão de servidor segurado de RPPS, o órgão ou a entidade cedente permanecerá responsável pelo desconto das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS de origem.
  2. B.
    O segurado de RPPS que for investido no mandato de vereador não poderá permanecer filiado ao referido RPPS no ente federativo de origem.
  3. C.
    O servidor estadual com estabilidade excepcional conferida pelo art. 19 do ADCT tem direito à aposentaria pelo RPPS.
  4. D.
    A contribuição da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos RPPS a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro dessa contribuição.
  5. E.
    Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, remunerados ou não pelos cofres públicos, poderão ser segurados obrigatórios do RPPS.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque reproduz o art. 2º da Lei 9.717/1998: a contribuição dos entes federativos, incluídas autarquias e fundações, aos seus RPPS "não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, na cessão, o servidor continua vinculado ao regime de origem (art. 1º-A da Lei 9.717/1998), mas o desconto não fica sempre com o cedente. Quando a remuneração é paga pelo cessionário, sem ônus para a origem, cabe ao órgão ou entidade de destino descontar a contribuição do servidor, custear a parte patronal e repassá-las ao RPPS (no Paraná, art. 41 da LC 233/2021); o cedente só responde de forma subsidiária, se o repasse não for feito (§ 1º).
B) A alternativa B está incorreta porque o servidor investido em mandato eletivo, se segurado de RPPS, "permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem" (art. 38, V, da CF, na redação da EC 103/2019). No Paraná, o art. 40, III, da LC 233/2021 repete a regra.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF decidiu que só os servidores titulares de cargo efetivo se vinculam ao RPPS, "a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público" (tese do Tema 1254, RE 1.426.306, na redação dada no julgamento dos embargos de declaração, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, sessão virtual de 31/5 a 10/6/2024, com ressalva das aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos cumpridos até a publicação da ata desse julgamento, em 17/6/2024; novos embargos, sobre o alcance dessa ressalva, aguardavam julgamento em outubro de 2026). No mesmo sentido, a ADI 5.111 (Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, 20/9/2018). A estabilidade excepcional não transforma o servidor em titular de cargo efetivo (art. 40, caput, da CF).
E) A alternativa E está incorreta porque o RPPS é destinado aos servidores titulares de cargo efetivo (art. 1º, V, da Lei 9.717/1998; art. 40, caput, da CF). Notários e registradores exercem a atividade em caráter privado, por delegação do poder público (art. 236 da CF), e não ocupam cargo efetivo; a Lei 8.935/1994 vincula notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares à "previdência social, de âmbito federal" (art. 40). No Paraná, o art. 4º da LC 233/2021 exclui do RPPS os notários, os registradores e os escreventes e auxiliares não remunerados pelos cofres públicos.

Base legal

Fundamento: arts. 1º, V, 1º-A e 2º da Lei 9.717/1998; art. 38, V, da CF

Lei 9.717/1998, art. 2º. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo [...] filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

CF, art. 38, V. na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

Tema 1254 (RE 1.426.306): "Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público [...]".