Enunciado
Julgue os itens seguintes, com base na Lei n.º 9.717/1998, que dispõe sobre as regras dos RPPS. I. O valor do abono de permanência no serviço recebido pelo servidor público não será computado para efeito de concessão de benefício. II. A competência para a emissão de certificado de regularidade previdenciária (CRP) referente ao RPPS e a seu fundo previdenciário é privativa do tribunal de contas do ente federativo ao qual o regime esteja vinculado. III. A inscrição no RPPS é obrigatória a todos aqueles que ingressam no serviço público como titulares de cargos efetivos. IV. O RPPS dos servidores públicos da União garantirá a proteção previdenciária a todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos pertencentes à administração pública direta e indireta, incluídos os empregados públicos e militares, bem como a seus respectivos dependentes. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e II.
- B.I e III.
- C.II e VI.
- D.I, III e IV.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item II está errado: compete à União, por intermédio do órgão federal de previdência, a "emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)" (art. 9º, IV, da Lei 9.717/1998), e não ao tribunal de contas. Além disso, a alternativa deixa de fora o item III, que está certo.
C) A alternativa C está incorreta porque o item II está errado, pois o CRP é emitido pela União (art. 9º, IV, da Lei 9.717/1998). E o "item VI" não existe no enunciado, que só tem quatro itens; a alternativa traz um erro de digitação da prova.
D) A alternativa D está incorreta porque o item IV está errado: o RPPS é o regime dos servidores titulares de cargo efetivo (art. 40, caput, da CF; art. 1º, V, da Lei 9.717/1998), e não dos empregados públicos, aos quais se aplica o RGPS (art. 40, § 13, da CF). A Lei 9.717/1998, no art. 1º, menciona apenas os militares dos Estados e do Distrito Federal.
E) A alternativa E está incorreta porque os itens II e IV estão errados: o CRP é emitido pela União (art. 9º, IV, da Lei 9.717/1998), e o RPPS da União não abrange empregados públicos, que são segurados do RGPS (art. 40, § 13, da CF). O item I, que está certo, foi omitido.
Base legal
Lei 9.717/1998, art. 1º: "Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados [...], observados os seguintes critérios: [...] V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal [...]; XI - vedação de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, do abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."
Art. 9º (redação da Lei 13.846/2019): "Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários: [...] IV - a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) [...]".
CF, art. 40, § 13: aplica-se o RGPS ao ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, "ou de emprego público".