Enunciado
Marina, empregada doméstica, é casada com Pedro, trabalhador avulso. Ambos são pessoas de baixa renda. O casal possui 2 (dois) filhos, um com 7 (sete) anos e outro com 15 (quinze) anos, sendo este inválido. Marina contribui para a Previdência Social há 2 (dois) anos e Pedro iniciou a contribuição há 4 (quatro) meses. Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Pedro não possui a carência mínima para receber o benefício do salário-família.
- B.Marina e Pedro não fazem jus ao salário-família por possuírem um filho maior de 14 (quatorze) anos.
- C.Marina e Pedro têm direito ao benefício do salário-família, na proporção do respectivo número de filhos.
- D.Pedro, na qualidade de trabalhador avulso, não possui direito ao benefício do salário-família.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (c) está correta.
O salário-família é um benefício previdenciário pago aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que possuem baixa renda. No caso narrado, Marina (empregada doméstica) e Pedro (trabalhador avulso) preenchem o requisito da categoria profissional e da baixa renda.
Por que a alternativa (c) é a correta?
De acordo com a legislação previdenciária, o benefício é devido por cada filho ou equiparado de até 14 anos de idade, ou de qualquer idade, se inválido. Como o casal possui um filho de 7 anos e um de 15 anos inválido, ambos os filhos geram o direito à cota do salário-família. Além disso, quando pai e mãe são segurados empregados ou avulsos, ambos têm direito a receber a cota integral do benefício por cada filho.
Análise das alternativas incorretas:
O salário-família é um benefício previdenciário pago aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que possuem baixa renda. No caso narrado, Marina (empregada doméstica) e Pedro (trabalhador avulso) preenchem o requisito da categoria profissional e da baixa renda.
Por que a alternativa (c) é a correta?
De acordo com a legislação previdenciária, o benefício é devido por cada filho ou equiparado de até 14 anos de idade, ou de qualquer idade, se inválido. Como o casal possui um filho de 7 anos e um de 15 anos inválido, ambos os filhos geram o direito à cota do salário-família. Além disso, quando pai e mãe são segurados empregados ou avulsos, ambos têm direito a receber a cota integral do benefício por cada filho.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): Incorreta. O salário-família é um benefício que independe de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições mensais para ser concedido, conforme o Art. 26, I, da Lei nº 8.213/91.
- Alternativa (b): Incorreta. Embora o limite de idade seja 14 anos, a lei estabelece expressamente que, para filhos inválidos, não há limite de idade para a concessão do benefício.
- Alternativa (d): Incorreta. O trabalhador avulso é expressamente elencado pela lei como beneficiário do salário-família, assim como o empregado comum e o doméstico.
Base legal
Fundamento: Arts. 26, I, 65, 66 e 67 da Lei nº 8.213/1991
Segundo os arts. 26, I, 65, 66 e 67 da Lei nº 8.213/1991, o salário-família é um benefício que independe de carência e é destinado a segurados empregados e trabalhadores avulsos de baixa renda, sendo devido por filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade. A norma estabelece que, quando ambos os cônjuges são segurados, ambos poderão receber o benefício simultaneamente.
Segundo os arts. 26, I, 65, 66 e 67 da Lei nº 8.213/1991, o salário-família é um benefício que independe de carência e é destinado a segurados empregados e trabalhadores avulsos de baixa renda, sendo devido por filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade. A norma estabelece que, quando ambos os cônjuges são segurados, ambos poderão receber o benefício simultaneamente.