Questoes comentadas/Direito Previdenciario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Salário-maternidade e carência no RGPS

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em 2026, as irmãs Paula, Sandra e Bruna encontram - se nas seguintes situações perante o Regime Geral de Previdência Social: • Paula é empregada numa indústria de laticínios há 10 meses, com CTPS assinada; • Sandra se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, contribuindo de forma facultativa para a Previdência Social há 5 meses; • Bruna é sócia - gerente de uma empresa de software e recolhe INSS como contribuinte individual há 7 meses. As três irmãs engravidaram na mesma ép oca, e terão seus bebês em 30 dias. Considerando a norma de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta sobre o direito ao salário - maternidade.

Alternativas

  1. A.
    Somente Paula fará jus ao salário - maternidade, pois as suas irmãs não possuem a carência necessária para o benefício.
  2. B.
    Paula e Bruna receberão o salário - maternidade, mas não Sandra, porque a segurada facultativa não faz jus a esse benefício.
  3. C.
    Nenhuma das irmãs terá direito ao salário - maternidade, pois não cum prem a carência de 12 contribuições mensais.
  4. D.
    Paula e Sandra receberão o salário - maternidade diretamente do INSS, mas Bruna não terá direito ao benefício por ser titular de empresa.
  5. E.
    Todas as irmãs terão direito ao benefício previdenciário do salário - maternidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: todas as irmãs têm direito ao salário-maternidade. Paula, como empregada, já era dispensada de carência. Sandra, segurada facultativa, e Bruna, contribuinte individual, embora não tenham 10 contribuições, possuem qualidade de seguradas; conforme entendimento do STF, é inconstitucional exigir carência para salário-maternidade dessas categorias. Por que as demais estão erradas: A erra ao negar o benefício a Sandra e Bruna por carência. B erra porque a segurada facultativa também faz jus ao salário-maternidade. C erra porque não há carência de 12 contribuições e, para o benefício, a exigência de carência foi afastada pelo STF. D erra porque Bruna, contribuinte individual, tem direito ao benefício; além disso, Paula, empregada, em regra recebe via empregador, com compensação previdenciária.

Base legal

Lei 8.213/1991, arts. 25, III, 26, VI, 71 e 72: salário-maternidade é devido às seguradas do RGPS, sendo a empregada dispensada de carência. O STF, no Tema 1.127/RE 842.844, firmou ser inconstitucional a exigência de carência para salário-maternidade às seguradas contribuinte individual, facultativa e especial, bastando a qualidade de segurada.