Enunciado
O indivíduo que não tenha vínculo com nenhum regime de previdência social e tome posse no cargo de vereador em município que não possua regime próprio de previdência social (RPPS)
Alternativas
- A.passará a ser segurado obrigatório do regime geral de previdência social (RGPS).
- B.passará a ser segurado obrigatório do RPPS do estado a que pertence o município.
- C.será segurado facultativo do RPPS do estado a que pertence o município.
- D.terá de filiar-se a um regime de previdência social privada ou será segurado facultativo do regime geral de previdência social (RGPS).
- E.permanecerá sem proteção social, mas poderá filiar-se a um regime privado de previdência social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório do RGPS, na categoria de empregado, "desde que não vinculado a regime próprio de previdência social" (art. 11, I, "j", da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 10.887/2004). A CF, no art. 40, § 13 (redação da EC 103/2019), manda aplicar o RGPS ao agente público ocupante de cargo temporário, "inclusive mandato eletivo". Como o vereador não tem vínculo com nenhum regime, a posse o filia obrigatoriamente ao RGPS.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o RPPS é o regime dos servidores titulares de cargo efetivo de cada ente (art. 40, caput, da CF; a Lei 9.717/1998 inclui também os militares estaduais), e não de exercentes de mandato eletivo. A Lei 9.717/1998 ainda veda o pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre Estados e Municípios (art. 1º, V). O vereador não entra no RPPS do Estado: vai para o RGPS (art. 40, § 13, da CF).
C) A alternativa C está incorreta porque não existe filiação facultativa do vereador ao RPPS estadual. O regime próprio é dos servidores titulares de cargo efetivo do respectivo ente (art. 40, caput, da CF; art. 1º, V, da Lei 9.717/1998), e o exercente de mandato eletivo é segurado obrigatório do RGPS (art. 11, I, "j", da Lei 8.213/1991).
D) A alternativa D está incorreta porque a filiação ao RGPS não é facultativa nesse caso: o exercente de mandato eletivo não vinculado a RPPS é segurado obrigatório (art. 11, I, "j", da Lei 8.213/1991). A previdência privada, por sua vez, é facultativa (art. 202 da CF), e ninguém é obrigado a aderir a ela.
E) A alternativa E está incorreta porque o vereador não fica sem proteção: a posse no mandato o torna segurado obrigatório do RGPS (art. 40, § 13, da CF; art. 11, I, "j", da Lei 8.213/1991). A adesão a um plano privado é possível, mas apenas como complemento facultativo (art. 202 da CF).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o RPPS é o regime dos servidores titulares de cargo efetivo de cada ente (art. 40, caput, da CF; a Lei 9.717/1998 inclui também os militares estaduais), e não de exercentes de mandato eletivo. A Lei 9.717/1998 ainda veda o pagamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre Estados e Municípios (art. 1º, V). O vereador não entra no RPPS do Estado: vai para o RGPS (art. 40, § 13, da CF).
C) A alternativa C está incorreta porque não existe filiação facultativa do vereador ao RPPS estadual. O regime próprio é dos servidores titulares de cargo efetivo do respectivo ente (art. 40, caput, da CF; art. 1º, V, da Lei 9.717/1998), e o exercente de mandato eletivo é segurado obrigatório do RGPS (art. 11, I, "j", da Lei 8.213/1991).
D) A alternativa D está incorreta porque a filiação ao RGPS não é facultativa nesse caso: o exercente de mandato eletivo não vinculado a RPPS é segurado obrigatório (art. 11, I, "j", da Lei 8.213/1991). A previdência privada, por sua vez, é facultativa (art. 202 da CF), e ninguém é obrigado a aderir a ela.
E) A alternativa E está incorreta porque o vereador não fica sem proteção: a posse no mandato o torna segurado obrigatório do RGPS (art. 40, § 13, da CF; art. 11, I, "j", da Lei 8.213/1991). A adesão a um plano privado é possível, mas apenas como complemento facultativo (art. 202 da CF).
Base legal
Fundamento: Art. 11, I, "j", da Lei 8.213/1991 e art. 40, § 13, da CF
Lei 8.213/1991, art. 11: "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social" (incluída pela Lei 10.887/2004).
CF, art. 40, § 13 (redação da EC 103/2019): "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."
Lei 8.213/1991, art. 11: "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social" (incluída pela Lei 10.887/2004).
CF, art. 40, § 13 (redação da EC 103/2019): "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."