Questoes comentadas/Direito Previdenciário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Segurados do RGPS e Custeio Previdenciário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Efigênia foi empregada da sociedade empresária Luz Eterna S.A., exercendo, por último, o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos. Após décadas de dedicação à empresa, Efigênia se aposentou por tempo de contribuição e saiu do emprego por vontade própria, recebendo a indenização legal. Ocorre que, após seis meses da jubilação, Efigênia passou a sentir falta da rotina que o seu trabalho gerava e também do convívio com os colegas de trabalho, daí porque manifestou desejo de retornar ao mercado de trabalho. Ciente disso, a ex-empregadora ofereceu novamente o emprego a Efigênia, nas mesmas condições vigentes antes da aposentadoria, já que ela era excelente empregada e tinha profundo conhecimento das rotinas do setor de RH. Com base na situação retratada e na Lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Uma vez que Efigênia se aposentou, ela não pode assumir emprego na mesma sociedade empresária na qual se jubilou, por vedação legal expressa, sob pena de nulidade do segundo contrato.
  2. B.
    Se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.
  3. C.
    A ex-empregada pode voltar a trabalhar porque sua liberdade é garantida pela Constituição da República, mas deverá optar entre receber o salário do empregador ou a aposentadoria pelo INSS, já que não é possível o acúmulo.
  4. D.
    O tempo trabalhado antes da aposentadoria, caso seja quitado pela sociedade empresária, será considerado para fins de pagamento de adicional por tempo de serviço no segundo contrato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. No ordenamento jurídico brasileiro, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que retorna ao mercado de trabalho ou continua trabalhando como empregado é considerado segurado obrigatório da Previdência Social. Por esse motivo, ele sofre normalmente os descontos previdenciários (INSS) em seu contracheque, contribuindo para o princípio da solidariedade que rege o sistema de seguridade social. A alternativa A está incorreta porque não há vedação legal para que o aposentado retorne ao trabalho na mesma empresa (exceto em casos específicos de aposentadoria especial, o que não é o caso). A alternativa C está incorreta pois é perfeitamente possível acumular o salário do emprego com os proventos da aposentadoria por tempo de contribuição. A alternativa D está incorreta porque, como o contrato anterior foi encerrado com o pagamento da indenização legal, o tempo de serviço anterior não será somado ao novo contrato para fins de adicionais por tempo de serviço.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no art. 12, § 4º, da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social) e no art. 11, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios). Ambos os dispositivos estabelecem claramente que o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida pelo regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias para fins de custeio da Seguridade Social. Além disso, o art. 453 da CLT afasta a soma dos períodos de trabalho quando o empregado, ao sair, recebe a indenização legal, o que invalida a contagem de tempo para o novo contrato.