Enunciado
Sobre segurados obrigatórios, dependentes e regras do Regime Geral de Previdência Social, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, como empregado, o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
- B.O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na Lei nº 8.213/199 1, desde que não amparados por regime próprio de previdência social.
- C.São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor e maior de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiên cia intelectual ou mental ou deficiência grave.
- D.Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou culposo, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
- E.Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado não é considerado no exercício do trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa A reproduz hipótese de segurado obrigatório empregado do RGPS: brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismo oficial brasileiro ou internacional de que o Brasil seja membro, salvo se protegido pela previdência do país de domicílio. Por que as demais estao erradas: B inverte a regra: servidor efetivo e militar ficam excluídos do RGPS quando amparados por regime próprio, não quando desamparados. C erra ao mencionar filho “maior de 21 anos” como dependente em geral; a regra é filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido/deficiente nas hipóteses legais. D erra ao incluir homicídio culposo; a perda definitiva da qualidade de dependente exige crime doloso ou tentativa contra o segurado. E contraria a lei: intervalos para refeição, descanso ou necessidades fisiológicas, no local ou durante o trabalho, consideram-se exercício do trabalho.
Base legal
Lei 8.213/1991, art. 11, I, “e” (segurado empregado no exterior a serviço da União em organismos oficiais); art. 11, §2º (exclusão do servidor/militar amparado por RPPS); art. 16, I (dependentes); art. 16, §7º (perda por homicídio doloso/tentativa); art. 21, §1º (intervalos considerados exercício do trabalho).