Enunciado
Considere as seguintes afirmações relativamente à sentença e à coisa julgada. I - A decisão que julgar total ou parcialmente o processo tem força de lei nos limites das questões decididas, denominando-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível tal decisão. II - Diferentemente do que ocorre nas ações individuais, em que a improcedência por falta de provas faz coisa julgada material, nas ações coletivas que têm por objeto tutelar direitos difusos, a coisa julgada é erga omnes, porque atinge qualquer terceiro, tanto no caso de procedência quanto no de improcedência, exceto quando a improcedência for por insuficiência de provas, hipótese em que a sentença não transita em julgado materialmente, ao que se denomina de coisa julgada secundum eventum litis. III - Não fazem coisa julgada os motivos, salvo quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, nem a verdade dos fatos, mesmo quando estabelecida como fundamento da sentença. Quais afirmações estão corretas?
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Gabarito: B
Apenas a afirmação II é correta. A I usa formulação imprecisa ao atribuir força de lei à decisão que julga o processo total ou parcialmente; o art. 503 refere-se à decisão de mérito e aos limites da questão principal decidida. A II descreve a coisa julgada erga omnes dos direitos difusos, ressalvando improcedência por insuficiência de provas, que permite nova ação com prova nova.
Base legal: CPC, arts. 502 a 504; Código de Defesa do Consumidor, art. 103, I.
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