Questoes comentadas/Direito Processual Civil e Coletivo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Sentença, coisa julgada e tutela de direitos difusos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Considere as seguintes afirmações relativamente à sentença e à coisa julgada. I - A decisão que julgar total ou parcialmente o processo tem força de lei nos limites das questões decididas, denominando-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível tal decisão. II - Diferentemente do que ocorre nas ações individuais, em que a improcedência por falta de provas faz coisa julgada material, nas ações coletivas que têm por objeto tutelar direitos difusos, a coisa julgada é erga omnes, porque atinge qualquer terceiro, tanto no caso de procedência quanto no de improcedência, exceto quando a improcedência for por insuficiência de provas, hipótese em que a sentença não transita em julgado materialmente, ao que se denomina de coisa julgada secundum eventum litis. III - Não fazem coisa julgada os motivos, salvo quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, nem a verdade dos fatos, mesmo quando estabelecida como fundamento da sentença. Quais afirmações estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas I.
  2. B.
    Apenas II.
  3. C.
    Apenas I e III.
  4. D.
    Apenas II e III.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Apenas a afirmação II é correta. A I usa formulação imprecisa ao atribuir força de lei à decisão que julga o processo total ou parcialmente; o art. 503 refere-se à decisão de mérito e aos limites da questão principal decidida. A II descreve a coisa julgada erga omnes dos direitos difusos, ressalvando improcedência por insuficiência de provas, que permite nova ação com prova nova. A III é falsa porque motivos não fazem coisa julgada mesmo quando relevantes para determinar o alcance do dispositivo; a verdade dos fatos também não. O padrão F-V-F conduz à alternativa B. A escolhe I, C soma I e III, D inclui III e E inclui todas. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "Apenas I." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa B: correta. O conteúdo "Apenas II." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "Apenas I e III." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "Apenas II e III." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa E: incorreta. O conteúdo "I, II e III." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima.

Base legal

CPC, arts. 502 a 504; Código de Defesa do Consumidor, art. 103, I.