Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ação monitória contra a Fazenda Pública e remessa necessária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Uma empresa prestadora de serviços hospitalares ajuíza ação monitória em face do Estado, instruída com notas de empenho e de medições de serviços não pagas. O Estado não opõe embargos monitórios no prazo legal. O Ministério Público é intimado a intervir como fiscal da ordem jurídica. Considerando o procedimento e as prerrogativas fazendárias, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    a revelia do ente público gera a conversão automática do mandado em título executivo judicial, permitindo a imediata expedição de precatório, vedada a remessa necessária.
  2. B.
    o mandado monitório convertido em título executivo judicial contra a Fazenda Pública, na ausência de embargos, submete-se obrigatoriamente à remessa necessária (Art. 496 do CPC) como condição de eficácia.
  3. C.
    o prazo para a Fazenda Pública opor embargos monitórios é de 15 (quinze) dias úteis, não se aplicando a prerrogativa do prazo em dobro por tratar-se de procedimento especial.
  4. D.
    é inadmissível a via monitória para a cobrança de dívida fazendária que já poderia ser objeto de execução de título extrajudicial direta.
  5. E.
    na ação monitória, se a Fazenda Pública for a ré, o Ministério Público deverá atuar como seu assistente jurídico para garantir o interesse público secundário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa B. A alternativa B é correta: não opostos embargos, a formação do título monitório contra a Fazenda depende do reexame necessário, que funciona como condição de eficácia. Alternativa A: É incorreta porque a inércia não dispensa remessa necessária nem autoriza precatório imediato. Alternativa B: É correta à luz do art. 701, § 4º, e da proteção processual do patrimônio público. Alternativa C: É incorreta porque a Fazenda goza de prazo em dobro para suas manifestações, inclusive embargos monitórios. Alternativa D: É incorreta porque a ação monitória é admissível contra a Fazenda Pública, conforme lei e Súmula 339 do STJ. Alternativa E: É incorreta porque o Ministério Público não atua como assistente jurídico do ente público nem defende interesse patrimonial secundário. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Processo Civil, arts. 183, 496 e 700 a 702; STJ, Súmula 339, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 183, 496 e 700 a 702; STJ, Súmula 339