Enunciado
Durante o trâmite de uma ação de guarda e regulamentação de visitas, as partes transacionam e peticionam pela homologação de acordo extrajudicial que reduz drasticamente o valor dos alimentos anteriormente fixados. O Ministério Público, embora intimado pessoalmente, não se manifesta no prazo. O juiz homologa o acordo de plano. Sobre a validade do ato e a sistemática das ações de família, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a homologação de acordo que envolva interesse de incapaz sem a prévia manifestação do Ministério Público gera nulidade absoluta e automática, independentemente da verificação de prejuízo concreto ao menor.
- B.nas ações de guarda, o magistrado tem o dever legal de indagar às partes e ao Ministério Público sobre o risco de violência doméstica antes da audiência de mediação, fixando prazo para indícios probatórios, nos termos do art. 699-A do CPC.
- C.o Ministério Público detém legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em favor de criança apenas na hipótese de os pais estarem destituídos do poder familiar ou em situação de risco.
- D.no sistema do CPC/2015, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em toda e qualquer ação que verse sobre o estado das pessoas ou o casamento, dada a indisponibilidade do interesse.
- E.se o Ministério Público atuar como fiscal da ordem jurídica e o acordo for homologado contra o seu parecer fundamentado, o órgão perde a legitimidade para recorrer, pois não é parte na relação processual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa B. A alternativa B reproduz o art. 699-A: antes da audiência de mediação, juiz deve indagar partes e Ministério Público sobre risco de violência doméstica e abrir prazo para indícios ou provas.
Alternativa A: É incorreta porque ausência de manifestação ministerial não gera nulidade automática; exige-se prejuízo concreto ao incapaz.
Alternativa B: É correta e aplica o procedimento preventivo introduzido no CPC para ações de guarda.
Alternativa C: É incorreta porque a legitimidade do Ministério Público para alimentos de criança não se restringe à destituição do poder familiar ou risco.
Alternativa D: É incorreta porque o CPC/2015 não exige intervenção em toda ação sobre estado da pessoa ou casamento; importa a presença das hipóteses do art. 178.
Alternativa E: É incorreta porque o Ministério Público conserva legitimidade recursal mesmo quando seu parecer é rejeitado.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Processo Civil, arts. 178, II, 179, II, 698 e 699-A; jurisprudência sobre nulidade por falta de intervenção ministerial, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código de Processo Civil, arts. 178, II, 179, II, 698 e 699-A; jurisprudência sobre nulidade por falta de intervenção ministerial