Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Audiencia de instrucao e julgamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, preferencialmente, em primeiro lugar, o perito e os assistentes técnicos.
  2. B.
    O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
  3. C.
    Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de vinte minutos para cada um, prorrogável por dez minutos, a critério do juiz.
  4. D.
    A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, diretamente por quaisquer das partes, dependendo de autorização judicial, por força de norma prevista na Lei Geral de Proteção de Dados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D e incorreta porque qualquer parte pode gravar integralmente a audiencia, independentemente de autorizacao judicial. As demais reproduzem a ordem preferencial das provas orais, a possibilidade de dispensar prova da parte ou MP ausente e os tempos dos debates finais. Alternativa A: Incorreta como resposta. Perito e assistentes tecnicos sao ouvidos preferencialmente antes dos demais depoimentos. Alternativa B: Incorreta como resposta. Corresponde ao art. 362, paragrafo 2. Alternativa C: Incorreta como resposta. Reproduz os vinte minutos prorrogaveis por dez do art. 364. Alternativa D: Correta como alternativa incorreta. O art. 367, paragrafo 6, dispensa autorizacao judicial para gravacao direta pelas partes.

Base legal

CPC, arts. 361, 362, paragrafo 2, 364 e 367, paragrafos 5 e 6.