Enunciado
Considerando as disposições expressas do Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito da comunicação dos atos processuais e das nulidades, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.O defeito ou a inexistência da citação opera-se no plano da existência da sentença, caracterizando-se como vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, mediante simples petição ou por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis).
- B.Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
- C.Ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica.
- D.O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de execução, o réu será considerado revel.
- E.O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa D. A letra D e incorreta porque, rejeitada a alegacao de nulidade, a revelia e consequencia prevista para processo de conhecimento; na execucao, o feito simplesmente prossegue.
Alternativa A: reflete a jurisprudencia sobre ausencia de citacao como vicio transrescisorio arguivel por peticao ou querela nullitatis.
Alternativa B: reproduz o conceito legal de citacao e o prazo legal de ate quarenta e cinco dias para sua efetivacao.
Alternativa C: esta correta ao exigir publicacao oficial salvo intimacao eletronica de advogado cadastrado no sistema.
Alternativa D: comeca corretamente ao dizer que comparecimento supre a citacao, mas troca a consequencia do processo executivo pela revelia propria do conhecimento.
Alternativa E: consagra a instrumentalidade das formas e o aproveitamento dos atos que atingiram sua finalidade.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e CPC, arts. 238, 239, 246, 272 e 283; STJ, jurisprudencia sobre querela nullitatis., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
CPC, arts. 238, 239, 246, 272 e 283; STJ, jurisprudencia sobre querela nullitatis.