Enunciado
Após a observância do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, Matheus, servidor público na autarquia Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, foi demitido, pela prática de grave ilícito administrativo. Irresignado com a situação posta, Matheus ingressou, no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com ação tendo por objeto a impugnação da pena de demissão que lhe foi imposta. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que Matheus agiu de forma:
Alternativas
- A.inadequada, pois não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis;
- B.inadequada, pois a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública se restringe a demandas propostas por servidores da Administração Pública direta;
- C.inadequada, pois as autarquias não podem ser parte de relações processuais no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
- D.adequada, sendo certo que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tem natureza absoluta;
- E.adequada, sendo certo que o processo deverá tramitar de forma regular, observada a sua razoável duração.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Embora os Juizados da Fazenda julguem causas ate o limite legal e admitam autarquias no polo passivo, a lei exclui expressamente demandas que impugnem demissao de servidor civil ou sancao disciplinar militar. O objeto, e nao o tipo de entidade empregadora, afasta a competencia.
Alternativa A: Correta. A impugnacao de pena de demissao de servidor civil e exclusao literal da competencia.
Alternativa B: Incorreta. A lei nao restringe demandas a servidores da administracao direta.
Alternativa C: Incorreta. Autarquias estaduais e municipais podem figurar como res no Juizado Fazendario.
Alternativa D: Incorreta. A competencia absoluta nao torna adequada uma causa expressamente excluida.
Alternativa E: Incorreta. A acao nao pode tramitar regularmente nesse Juizado por causa de seu objeto.
Base legal
Lei 12.153/2009, art. 2, paragrafo 1, III, e arts. 5 e 23.