Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competencia para julgar embargos na execucao por carta

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

Um devedor opôs embargos à execução, por dependência, ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, uma vez que esse era o juízo da execução. Ocorre que o executado foi citado por carta precatória e submetido ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, onde tem domicílio. No mérito dos embargos à execução, o embargante alegou que a avaliação do imóvel penhorado em Teresópolis fora feita de forma equivocada pelo juízo dessa comarca e que o referido imóvel é bem de família, cuja impenhorabilidade é absoluta, além de a dívida estar prescrita. Nesse cenário, é correto afirmar que os embargos à execução foram opostos no juízo:

Alternativas

  1. A.
    incompetente, devendo ser julgados no juízo deprecante;
  2. B.
    incompetente, devendo ser julgados no juízo deprecado;
  3. C.
    competente, podendo ser julgados em qualquer dos juízos;
  4. D.
    competente, devendo ser julgados no juízo deprecante;
  5. E.
    competente, devendo ser julgados no juízo deprecado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Na execucao por carta, os embargos podem ser oferecidos tanto ao juizo deprecante quanto ao deprecado. O julgamento cabe ao deprecante, salvo quando os embargos tratam unicamente de vicio ou defeito da penhora, avaliacao ou alienacao feita no deprecado. Como tambem foram alegadas impenhorabilidade e prescricao, incide a regra geral. Alternativa A: Incorreta. Os embargos foram oferecidos no juizo deprecante, que e um dos foros autorizados. Alternativa B: Incorreta. O oferecimento nao era incompetente e o deprecado so julgaria se a discussao fosse exclusivamente sobre seus atos executivos. Alternativa C: Incorreta. A oferta pode ocorrer em qualquer dos dois, mas a competencia de julgamento segue a regra do paragrafo 2. Alternativa D: Correta. O juizo deprecante recebeu validamente os embargos e deve julga-los porque as materias nao se limitam a avaliacao feita no deprecado. Alternativa E: Incorreta. Prescricao e impenhorabilidade ultrapassam vicios de penhora, avaliacao ou alienacao realizados pelo deprecado.

Base legal

Codigo de Processo Civil, art. 914, paragrafos 1 e 2.