Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Conexao por afinidade e risco de decisoes contraditorias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

A chamada conexão por afinidade, também denominada conexão imprópria ou conexão por semelhança (CPC, art. 55, § 3º) tem o objetivo de permitir a reunião de processos a fim de prevenir risco de decisões contraditórias. Sobre o instituto, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

  1. A.
    Para a caracterização da conexão por afinidade, exige-se a existência de identidade integral entre partes, pedido e causa de pedir nas demandas, nos termos estritos do art. 55, caput, do CPC.
  2. B.
    A principal finalidade da reunião de processos por conexão imprópria é a mitigação do risco de prolação de decisões contraditórias sobre questões de direito ou de fato substancialmente semelhantes.
  3. C.
    Mesmo em hipóteses de conexão por afinidade, o julgador poderá deixar de determinar a reunião dos processos caso tal providência comprometa a duração razoável do processo ou a eficiência da prestação jurisdicional.
  4. D.
    A reunião de processos fundada na conexão por afinidade impõe a prevenção do juízo que primeiro tiver despachado, observado o disposto no art. 59 do CPC.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa A. A alternativa A e a incorreta porque a conexao por afinidade existe justamente sem identidade estrita de partes, pedido ou causa de pedir, bastando risco concreto de decisoes contraditorias ou conflitantes. Alternativa A: Esta incorreta e e o gabarito porque identidade integral dos tres elementos caracterizaria repeticao da demanda, nao o mecanismo flexivel do par. 3. Alternativa B: Esta correta como proposicao porque prevenir incoerencia decisoria e a finalidade expressa do instituto. Alternativa C: Esta correta como proposicao porque a reuniao deve ser gerida com proporcionalidade e pode ser afastada se gerar prejuizo processual maior. Alternativa D: Esta correta como proposicao ao relacionar a reuniao, quando determinada, a regra de prevencao do art. 59.

Base legal

Codigo de Processo Civil, arts. 55, par. 3, 58 e 59; jurisprudencia do STJ sobre conexao impropria.