Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Contraditorio, jurisdicao internacional e litisconsorcio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Na questao oficial 70 do 23o Concurso do MPT, sobre Contraditorio, jurisdicao internacional e litisconsorcio, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ressalvada a hipótese de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
  2. B.
    A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, obstando, porém, que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.
  3. C.
    A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
  4. D.
    O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D reproduz a possibilidade de limitar litisconsorcio facultativo excessivo em conhecimento, liquidacao ou execucao. O contraditorio previo vale inclusive para fundamento cognoscivel de oficio; acao estrangeira nao induz litispendencia nem impede julgamento brasileiro; e processo no Brasil nao obsta homologacao de sentenca estrangeira. Alternativa A: Incorreta. O art. 10 nao excepciona fundamentos decidiveis de oficio do dever de previa manifestacao. Alternativa B: Incorreta. A acao estrangeira nao induz litispendencia nem impede a autoridade brasileira de conhecer da causa. Alternativa C: Incorreta. Pendencia nacional nao impede, por si, homologacao de sentenca estrangeira. Alternativa D: Correta. Reproduz o art. 113, paragrafo 1, do CPC.

Base legal

CPC, arts. 10, 24, caput e paragrafo unico, e 113, paragrafos 1 e 2.