Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Contraditorio previo e expedicao de mandado monitorio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, EXCETO:

Alternativas

  1. A.
    Na tutela monitória de urgência.
  2. B.
    Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
  3. C.
    Quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
  4. D.
    Na ação monitória quando, evidente o direito do autor, o juiz deferir a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
  5. E.
    Todas as alternativas acima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa D. A letra D reproduz a excecao especifica do art. 9, paragrafo unico, III: na acao monitoria, a evidencia do direito autoriza expedir mandado antes da oitiva do reu, que depois pode cumprir ou embargar. Alternativa A: usa categoria inexistente, pois tutela monitoria de urgencia nao e hipotese legal autonoma de afastamento do contraditorio. Alternativa B: descreve pressupostos materiais de tutela da evidencia, mas nao formula a concessao da tutela prevista no art. 311 como decisao concreta. Alternativa C: tambem reproduz base de tutela da evidencia sem explicitar que se esta deferindo essa tutela provisoria; a excecao monitoria e a que o enunciado identifica de modo completo. Alternativa D: corresponde literalmente ao procedimento monitorio e ao contraditorio diferido autorizado pelo art. 701. Alternativa E: e falsa porque A nao constitui excecao legal e, portanto, nem todas as proposicoes podem ser acolhidas. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e CPC, arts. 9, paragrafo unico, e 700 a 702., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

CPC, arts. 9, paragrafo unico, e 700 a 702.