Enunciado
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, EXCETO:
Alternativas
- A.Na tutela monitória de urgência.
- B.Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
- C.Quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
- D.Na ação monitória quando, evidente o direito do autor, o juiz deferir a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
- E.Todas as alternativas acima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa D. A letra D reproduz a excecao especifica do art. 9, paragrafo unico, III: na acao monitoria, a evidencia do direito autoriza expedir mandado antes da oitiva do reu, que depois pode cumprir ou embargar.
Alternativa A: usa categoria inexistente, pois tutela monitoria de urgencia nao e hipotese legal autonoma de afastamento do contraditorio.
Alternativa B: descreve pressupostos materiais de tutela da evidencia, mas nao formula a concessao da tutela prevista no art. 311 como decisao concreta.
Alternativa C: tambem reproduz base de tutela da evidencia sem explicitar que se esta deferindo essa tutela provisoria; a excecao monitoria e a que o enunciado identifica de modo completo.
Alternativa D: corresponde literalmente ao procedimento monitorio e ao contraditorio diferido autorizado pelo art. 701.
Alternativa E: e falsa porque A nao constitui excecao legal e, portanto, nem todas as proposicoes podem ser acolhidas.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e CPC, arts. 9, paragrafo unico, e 700 a 702., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
CPC, arts. 9, paragrafo unico, e 700 a 702.