Enunciado
Sobre a disciplina do recurso de apelação no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
- A.Em respeito ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, é vedado ao tribunal, no julgamento da apelação, apreciar, originariamente, pedido sobre o qual a sentença tiver sido omissa, hipótese em que se impõe a declaração de nulidade da sentença citra petita, com retorno dos autos à primeira instância, para integral julgamento da demanda.
- B.Caso reforme sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, deverá o tribunal julgar o mérito, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
- C.Se o réu apresentar dois fundamentos distintos e individualmente suficientes para a improcedência do pedido do autor e a sentença acolher apenas um deles, sem nem mesmo abordar o outro, é lícito ao tribunal, no julgamento da apelação do autor, afastar o fundamento defensivo acolhido na sentença e, originariamente, analisar o segundo fundamento do réu.
- D.É vedado à parte, sob pena de inadmissível supressão de instância, suscitar na apelação questão de fato não proposta no juízo inferior.
- E.Caso o apelado, no prazo de que dispõe para responder o recurso, interponha apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para apresentar contrarrazões. Não há, diversamente, previsão de intimação ao apelante para manifestação, caso o apelado, nas contrarrazões, suscite questão resolvida, na fase de conhecimento, por decisão interlocutória não impugnável por agravo de instrumento, em atenção à preclusão consumativa decorrente da interposição da apelação sem se suscitar a correspondente questão preliminar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa C. A alternativa C e correta porque o efeito devolutivo permite ao tribunal examinar fundamento defensivo suficiente que nao foi decidido, quando reforma o unico fundamento acolhido na sentenca.
Alternativa A: e falsa porque o art. 1.013 autoriza o tribunal a julgar pedido omitido se a causa estiver em condicoes de imediato julgamento.
Alternativa B: e absoluta demais: afastada prescricao ou decadencia, o tribunal so julga o merito diretamente se a causa estiver madura.
Alternativa C: aplica a profundidade do efeito devolutivo, que leva ao tribunal os fundamentos discutidos mesmo que a sentenca nao os tenha resolvido.
Alternativa D: ignora o art. 1.014, que admite questao fática nova quando a parte demonstra motivo de forca maior.
Alternativa E: e falsa porque ha contraditorio especifico quando o apelado suscita, nas contrarrazoes, decisao interlocutoria nao agravavel.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e CPC, arts. 1.009, 1.013 e 1.014., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
CPC, arts. 1.009, 1.013 e 1.014.