Enunciado
Federísio promoveu o cumprimento individual de sentença em ação coletiva deflagrada pelo Ministério Público Federal. Nessa sede, o juízo intima o procurador a se manifestar sobre questão controvertida que vem se repetindo em centenas de execuções individuais. Nesse caso, o procurador deverá:
Alternativas
- A.requerer a concessão de efeitos erga omnes à decisão que resolver a questão controvertida, de modo a uniformizar o entendimento sobre o ponto, sob pena de subverter os princípios e a dinâmica da tutela coletiva, atomizando o litígio;
- B.requerer a concessão de efeitos ultra partes à decisão que resolver a questão controvertida, restrito àqueles exequentes que tiverem desistido da demanda individual;
- C.requerer o transporte in utilibus da decisão que resolver a questão controvertida a todos os cumprimentos individuais de sentença que trouxerem o mesmo ponto, a fim de garantir a atomização da tutela;
- D.avocar o cumprimento individual de sentença, assumindo o polo passivo, a fim de que a decisão proferida tenha eficácia transobjetiva;
- E.opinar sobre a questão controvertida, sem, contudo, requerer eficácia transobjetiva à decisão que a resolver, uma vez que a norma do Art. 103, III, do CDC não se aplica às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O efeito erga omnes do art. 103, III, do CDC pertence a sentenca generica da fase de conhecimento. Decisoes em cumprimento individual delimitam a relacao de credor e devedor daquele processo e nao recebem eficacia transobjetiva para outras execucoes.
Alternativa A: Incorreta. O cumprimento individual nao pode irradiar erga omnes a decisao incidental.
Alternativa B: Incorreta. Desistencia em outra execucao nao gera eficacia ultra partes.
Alternativa C: Incorreta. Transporte in utilibus nao se aplica para vincular cumprimentos individuais autonomos.
Alternativa D: Incorreta. O MP nao avoca polo passivo e isso nao alteraria limites subjetivos da decisao.
Alternativa E: Correta. O procurador opina no caso, sem pedir efeito transobjetivo, conforme o entendimento do STJ.
Base legal
Codigo de Defesa do Consumidor, arts. 95 e 103, III; STJ, REsp 1762278/MS, Informativo 834.