Questoes comentadas/Direito Processual Civil

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Questão comentada sobre Embargos contra inadmissão de recurso especial e tempestividade do agravo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Considere a seguinte situação e, com base nela, assinale a alternativa correta. Uma Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul profere acórdão, por unanimidade, em apelação, afirmando que determinado direito defendido pelo Ministério Público não está contemplado na lei federal em discussão na demanda. Contra esta decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal/88, diretamente, perante a Vice-Presidência do TJRS. Depois de contra-arrazoado, o recurso foi concluso para exame de admissibilidade, oportunidade em que o Terceiro Vice-Presidente do TJRS não o admitiu, por entender que o acórdão recorrido se assentava em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrangia todos eles, justificando, com o cotejo entre o recurso e o acórdão, a aplicação analógica da Súmula 283, do STF. Porém, de acordo com Ministério Público, seu recurso havia impugnado todos os fundamentos do julgado; o que ocorreu, na ótica do recorrente, foi que o prolator da decisão negativa de admissibilidade não teria levado em consideração determinado aspecto dos argumentos recursais que se opunham ao outro fundamento, com o que estaria caracterizada a omissão prevista no art. 1.022, inciso II, do CPC. A partir disso e com fulcro neste dispositivo legal, interpôs, então, no último dia do prazo de 10 dias úteis contados da data de sua intimação pessoal, embargos de declaração contra a decisão que não admitiu o recurso especial, pedindo que o órgão julgador sanasse a omissão, examinando a impugnação ao outro fundamento. Estes declaratórios, porém, não foram conhecidos pela Vice-Presidência do TJRS, segundo a qual são incabíveis embargos de declaração contra decisão proferida, pelo Tribunal de origem, em sede de juízo de admissibilidade de recurso especial. Na sequência, então, o Ministério Público interpôs, no último dia do prazo de 30 dias úteis a contar de sua intimação acerca desta última decisão, agravo contra decisão denegatória de recurso especial diretamente perante o Tribunal Estadual. A Terceira Vice-Presidência do TJRS, então, determina a intimação da parte adversa para apresentar resposta ao agravo e, findo o prazo respectivo, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento. Chegando no STJ, a Presidência daquela Corte Superior profere decisão de não conhecimento do agravo, por intempestividade.

Alternativas

  1. A.
    Está correta a decisão que não conheceu do agravo porquanto foi interposto perante juízo incompetente e, muito embora tenha sido remetido ao STJ, órgão competente no qual deveria ter sido originalmente interposto, chegou na Presidência deste Tribunal Superior já fora do prazo.
  2. B.
    Está errada a decisão proferida pelo STJ, uma vez que os embargos de declaração interromperam o prazo para a interposição de agravo, que somente recomeçou a ser contado a partir da intimação da decisão dos embargos.
  3. C.
    Está correta a decisão proferida pelo STJ, pois a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único cabível, no caso, contra decisão do Presidente do Tribunal de origem que não admite o recurso especial.
  4. D.
    Está errada a decisão que não conheceu do agravo porque, muito embora o CPC/2015 tenha transferido para os tribunais ad quem a competência para o exame de admissibilidade de diversos recursos interpostos no juízo a quo, em alteração legislativa publicada um ano depois, foi retomada a competência dos Tribunais locais para o exame de admissibilidade do recurso de agravo interposto contra decisão denegatória de especial.
  5. E.
    Está correta a decisão que não conheceu do agravo, pois a oposição de embargos de declaração apenas suspende o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, de modo que o Ministério Público deveria ter descontado o prazo de 10 dias já transcorrido anteriormente, razão pela qual o ele só seria tempestivo se interposto até, no máximo, 20 dias a contar da intimação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

C está correta. Contra decisão específica do tribunal de origem que não admite o recurso especial cabe agravo do art. 1.042; embargos de declaração incabíveis contra essa decisão não interrompem o prazo, salvo situações excepcionais de decisão tão genérica que impeça compreender os fundamentos. A erra ao tratar a interposição perante o tribunal de origem como incompetência: o agravo é protocolado ali para remessa ao STJ. B atribui efeito interruptivo a declaratórios não conhecidos. D confunde o juízo de admissibilidade do recurso especial com o processamento do agravo. E fala em mera suspensão e saldo de prazo, regime que não se aplica. Como os embargos consumiram o prazo, o agravo posterior foi intempestivo. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "Está correta a decisão que não conheceu do agravo porquanto foi interposto perante juízo incompetente e, muito embora tenha sido remetido ao STJ, órgão competente no qual deveria ter sido originalmente interposto, chegou na Pre..." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa B: incorreta. O conteúdo "Está errada a decisão proferida pelo STJ, uma vez que os embargos de declaração interromperam o prazo para a interposição de agravo, que somente recomeçou a ser contado a partir da intimação da decisão dos embargos." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa C: correta. O conteúdo "Está correta a decisão proferida pelo STJ, pois a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único cabível, no caso, contra decisão do Presidente do Tribunal de ..." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "Está errada a decisão que não conheceu do agravo porque, muito embora o CPC/2015 tenha transferido para os tribunais ad quem a competência para o exame de admissibilidade de diversos recursos interpostos no juízo a quo, em alte..." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa E: incorreta. O conteúdo "Está correta a decisão que não conheceu do agravo, pois a oposição de embargos de declaração apenas suspende o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, de modo que o Ministério Público deveria ter descontado o p..." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima.

Base legal

CPC, arts. 1.022 e 1.042; jurisprudência do STJ sobre embargos declaratórios contra juízo de admissibilidade.