Enunciado
À luz do CPC, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A cumulação de pedidos juridicamente incompatíveis entre si não configura hipótese de inépcia da petição inicial, devendo o juiz apreciar o mérito de todos os pedidos formulados.
- B.No indeferimento total da petição inicial por inépcia, o recurso cabível é o agravo de instrumento, por se tratar de decisão que impede o regular prosseguimento do processo.
- C.Verificada a existência de irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deve intimar o autor para emenda ou complementação.
- D.O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido sempre que a parte for manifestamente ilegítima.
- E.O pedido formulado de maneira genérica configura, por si só, hipótese de inépcia da petição inicial, ainda que a lei admita, em situações específicas, a formulação de pedido indeterminado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa C. A letra C aplica a primazia do julgamento de merito e manda intimar o autor para corrigir irregularidades que dificultem a decisao. A nega inepcia por pedidos incompativeis; B aponta agravo em vez de apelacao no indeferimento total; D confunde ilegitimidade com improcedencia liminar; E torna inepto todo pedido generico, mesmo quando legalmente admitido.
Alternativa A: incorreta. Nega inepcia por pedidos incompativeis. O trecho decisivo da opcao e: "A cumulação de pedidos juridicamente incompatíveis entre si não configura hipótese de inépcia da petição inicial, devendo o juiz apreciar o mérito de todos os pedidos formulados.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Aponta agravo em vez de apelacao no indeferimento total. O trecho decisivo da opcao e: "No indeferimento total da petição inicial por inépcia, o recurso cabível é o agravo de instrumento, por se tratar de decisão que impede o regular prosseguimento do processo.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: correta. A letra C aplica a primazia do julgamento de merito e manda intimar o autor para corrigir irregularidades que dificultem a decisao. O trecho decisivo da opcao e: "Verificada a existência de irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deve intimar o autor para emenda ou complementação.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: incorreta. Confunde ilegitimidade com improcedencia liminar. O trecho decisivo da opcao e: "O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido sempre que a parte for manifestamente ilegítima.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: incorreta. Torna inepto todo pedido generico, mesmo quando legalmente admitido. O trecho decisivo da opcao e: "O pedido formulado de maneira genérica configura, por si só, hipótese de inépcia da petição inicial, ainda que a lei admita, em situações específicas, a formulação de pedido indeterminado.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Codigo de Processo Civil, arts. 321, 330, 331 e 332.
Base legal
Codigo de Processo Civil, arts. 321, 330, 331 e 332.