Questoes comentadas/Direito Processual Civil

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Questão comentada sobre Emenda da peticao inicial e primazia do merito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

À luz do CPC, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A cumulação de pedidos juridicamente incompatíveis entre si não configura hipótese de inépcia da petição inicial, devendo o juiz apreciar o mérito de todos os pedidos formulados.
  2. B.
    No indeferimento total da petição inicial por inépcia, o recurso cabível é o agravo de instrumento, por se tratar de decisão que impede o regular prosseguimento do processo.
  3. C.
    Verificada a existência de irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deve intimar o autor para emenda ou complementação.
  4. D.
    O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido sempre que a parte for manifestamente ilegítima.
  5. E.
    O pedido formulado de maneira genérica configura, por si só, hipótese de inépcia da petição inicial, ainda que a lei admita, em situações específicas, a formulação de pedido indeterminado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa C. A letra C aplica a primazia do julgamento de merito e manda intimar o autor para corrigir irregularidades que dificultem a decisao. A nega inepcia por pedidos incompativeis; B aponta agravo em vez de apelacao no indeferimento total; D confunde ilegitimidade com improcedencia liminar; E torna inepto todo pedido generico, mesmo quando legalmente admitido. Alternativa A: incorreta. Nega inepcia por pedidos incompativeis. O trecho decisivo da opcao e: "A cumulação de pedidos juridicamente incompatíveis entre si não configura hipótese de inépcia da petição inicial, devendo o juiz apreciar o mérito de todos os pedidos formulados.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Aponta agravo em vez de apelacao no indeferimento total. O trecho decisivo da opcao e: "No indeferimento total da petição inicial por inépcia, o recurso cabível é o agravo de instrumento, por se tratar de decisão que impede o regular prosseguimento do processo.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: correta. A letra C aplica a primazia do julgamento de merito e manda intimar o autor para corrigir irregularidades que dificultem a decisao. O trecho decisivo da opcao e: "Verificada a existência de irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deve intimar o autor para emenda ou complementação.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Confunde ilegitimidade com improcedencia liminar. O trecho decisivo da opcao e: "O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido sempre que a parte for manifestamente ilegítima.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Torna inepto todo pedido generico, mesmo quando legalmente admitido. O trecho decisivo da opcao e: "O pedido formulado de maneira genérica configura, por si só, hipótese de inépcia da petição inicial, ainda que a lei admita, em situações específicas, a formulação de pedido indeterminado.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Codigo de Processo Civil, arts. 321, 330, 331 e 332.

Base legal

Codigo de Processo Civil, arts. 321, 330, 331 e 332.