Questoes comentadas/Direito Processual Civil

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Questão comentada sobre Fixacao e impugnacao do valor da causa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Fixacao e impugnacao do valor da causa, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
  2. B.
    O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.
  3. C.
    O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
  4. D.
    Na petição inicial do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o valor da causa deve levar em consideração o pedido de tutela final.
  5. E.
    A toda causa será atribuído valor certo, salvo se não tiver conteúdo econômico imediatamente aferível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa E. A alternativa E e incorreta porque toda causa recebe valor certo ainda que o conteudo economico nao seja imediatamente aferivel; a lei nao cria a ressalva afirmada. Alternativa A: reproduz o poder do juiz de corrigir de oficio valor que nao corresponda ao proveito economico perseguido. Alternativa B: corresponde a impugnacao do valor em preliminar da contestacao, sob pena de preclusao. Alternativa C: esta de acordo com a regra para acoes indenizatorias, inclusive dano moral, pelo valor pretendido. Alternativa D: reproduz o regime da tutela antecipada antecedente, cujo valor considera o pedido de tutela final. Alternativa E: troca a expressao legal ainda que por salvo se e cria indevida excecao a obrigatoriedade de valor certo. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e CPC, arts. 291 a 293 e 303, paragrafo 4., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

CPC, arts. 291 a 293 e 303, paragrafo 4.