Enunciado
Sobre Fixacao e impugnacao do valor da causa, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
- B.O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.
- C.O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
- D.Na petição inicial do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o valor da causa deve levar em consideração o pedido de tutela final.
- E.A toda causa será atribuído valor certo, salvo se não tiver conteúdo econômico imediatamente aferível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa E. A alternativa E e incorreta porque toda causa recebe valor certo ainda que o conteudo economico nao seja imediatamente aferivel; a lei nao cria a ressalva afirmada.
Alternativa A: reproduz o poder do juiz de corrigir de oficio valor que nao corresponda ao proveito economico perseguido.
Alternativa B: corresponde a impugnacao do valor em preliminar da contestacao, sob pena de preclusao.
Alternativa C: esta de acordo com a regra para acoes indenizatorias, inclusive dano moral, pelo valor pretendido.
Alternativa D: reproduz o regime da tutela antecipada antecedente, cujo valor considera o pedido de tutela final.
Alternativa E: troca a expressao legal ainda que por salvo se e cria indevida excecao a obrigatoriedade de valor certo.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e CPC, arts. 291 a 293 e 303, paragrafo 4., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
CPC, arts. 291 a 293 e 303, paragrafo 4.