Enunciado
Sobre a gratuidade de justiça, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a legislação processual civil, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, demanda esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial, não sendo suficiente a mera prova da inatividade ou de queda de faturamento. ( ) A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. ( ) A concessão da gratuidade de justiça isenta o beneficiário do pagamento, ao final, de eventuais multas processuais que lhe sejam impostas. As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,
Alternativas
- A.F – F – V.
- B.F – V – V.
- C.V – F – V.
- D.V – V – F.
- E.V – V – V. TIPO 1 – PÁGINA 35 Realiz zação
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
I (verdadeira): reproduz a tese do Tema 1424 dos recursos repetitivos (REsp 2.225.061-PE e REsp 2.234.386-PE, Corte Especial, j. 23/6/2026): a hipossuficiência da pessoa jurídica "reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial [...], o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento".
II (verdadeira): reproduz os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC: a gratuidade não afasta a responsabilidade pelas despesas e honorários da sucumbência, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por 5 anos após o trânsito em julgado e se extinguem depois desse prazo, se o credor não demonstrar que a insuficiência de recursos deixou de existir.
III (falsa): pelo § 4º do art. 98 do CPC, "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a sequência F – F – V inverte as três afirmativas: a I segue o Tema 1424 do STJ, a II reproduz o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, e a III contraria o § 4º do mesmo artigo, pelo qual o beneficiário paga ao final as multas processuais.
B) A alternativa B está incorreta porque a sequência F – V – V erra na I, que reproduz a tese do Tema 1424 do STJ (não basta a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento), e na III, já que a gratuidade não isenta das multas processuais (CPC, art. 98, § 4º).
C) A alternativa C está incorreta porque a sequência V – F – V erra na II, que reproduz fielmente os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, e na III, contrária ao § 4º do mesmo artigo.
E) A alternativa E está incorreta porque a sequência V – V – V erra na III: a gratuidade "não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" (CPC, art. 98, § 4º).
Base legal
CPC, art. 98, § 2º: "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência." § 3º: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." § 4º: "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."
STJ, Tema 1424: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento."