Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Hipoteses e prazo da acao rescisoria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

A respeito da ação rescisória no sistema do CPC/2015, com foco nas hipóteses de cabimento, limites e prazo decadencial, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

  1. A.
    A violação manifesta à norma jurídica ou a precedente vinculante, para justificar a procedência da ação rescisória, exige demonstração de erro de interpretação grosseiro ou evidente, caracterizando afronta direta ao dispositivo legal ou ao padrão decisório obrigatório, conforme disposto no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015.
  2. B.
    É admitida a propositura de ação rescisória quando a decisão rescindenda tiver sido fundada em erro de fato, consistente na premissa equivocada de inexistência de determinado elemento, quando este estava comprovado nos autos e a parte não teve oportunidade de se manifestar, sendo suficiente, para tal fim, que o erro decorra da má valoração das provas produzidas no processo.
  3. C.
    A denominada "nova prova" apta a justificar a rescisória, prevista no art. 966, VII, do CPC/2015, deve ser preexistente ao julgamento rescindendo, mas desconhecida pela parte por motivo alheio à sua vontade, e suficientemente capaz de conduzir a um resultado diverso, hipótese que impacta o termo inicial do prazo decadencial.
  4. D.
    O prazo decadencial de dois anos para a propositura da ação rescisória, previsto no art. 975 do CPC/2015, conta-se da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo e só se inicia quando não for mais cabível nenhum tipo de recurso, ainda que embargos declaratórios.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa B. A alternativa B e a incorreta porque erro de fato rescisorio nao se confunde com ma valoracao da prova; exige fato admitido como inexistente ou vice-versa, sem controversia nem pronunciamento judicial sobre ele. Alternativa A: Esta correta como proposicao ao exigir violacao manifesta e nao simples divergencia interpretativa razoavel para rescindir com base no art. 966, V. Alternativa B: Esta incorreta e e o gabarito porque transforma reexame probatorio em erro de fato rescisorio. Alternativa C: Esta correta como proposicao porque prova nova deve preexistir, ser antes inacessivel por motivo alheio e ter aptidao para alterar o resultado. Alternativa D: Esta correta como proposicao porque o biênio corre do transito da ultima decisao do processo, depois de esgotados os recursos cabiveis.

Base legal

Codigo de Processo Civil, arts. 966 e 975; jurisprudencia do STJ sobre erro de fato, prova nova e violacao manifesta.