Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Honorários sucumbenciais e causalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Assinale com V (verdadeira) ou com F (falsa) as seguintes afirmações sobre honorários advocatícios. (...) A entidade sindical “X”, representativa dos profissionais de área de saúde pública do Estado “Y”, ingressou com ação coletiva contra este ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, com base na Lei estadual “W”, cuja constitucionalidade era negada pelo Governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, tendo o Estado “Y” sido condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado. A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiários pelo provimento jurisdicional, José, advogado, ingressou com execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário. O juiz da causa agiu de maneira correta ao acolher o pedido, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, o que legitima a execução individual de honorários advocatícios, os quais, por possuírem caráter alimentar, não assumem a condição de acessórios em relação ao crédito principal. (...) As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais. (...) Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo ou o valor da condenação for muito elevado, o juiz fixará o valor dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, observando os parâmetros relativos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (...) Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas

  1. A.
    V – V – F – V.
  2. B.
    F – F – V – V.
  3. C.
    V – F – V – F.
  4. D.
    F – V – F – V.
  5. E.
    V – V – F – F.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A sequência é F-V-F-V. A primeira é falsa porque honorários fixados na ação coletiva não se fracionam pro rata para execução individual por beneficiário; o crédito é do advogado da causa coletiva. A segunda reproduz a soma das verbas arbitradas nos embargos rejeitados e no cumprimento ao débito principal. A terceira é falsa: a apreciação equitativa não decorre de condenação muito elevada e a redação legal limita suas hipóteses, especialmente após a disciplina dos honorários contra a Fazenda. A quarta reflete a Súmula 303: paga quem deu causa à constrição indevida nos embargos de terceiro. O padrão F-V-F-V está em D; A, B, C e E alteram um desses valores. Alternativa A: incorreta. O conteúdo "V – V – F – V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa B: incorreta. O conteúdo "F – F – V – V." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "V – F – V – F." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa D: correta. O conteúdo "F – V – F – V." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo. Alternativa E: incorreta. O conteúdo "V – V – F – F." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima.

Base legal

CPC, arts. 85 e 90; STJ, Súmula 303 e jurisprudência sobre execução coletiva de honorários.