Enunciado
Quanto aos honorários advocatícios, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A fixação dos honorários por apreciação equitativa só é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, ou o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.
- B.Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual ela pertença.
- C.É indispensável o pedido expresso para condenação da parte vencida em honorários advocatícios.
- D.Na hipótese de cumulação subsidiária ou eventual de pedidos, em caso de acolhimento do pedido secundário em detrimento do principal, o pagamento dos honorários advocatícios deve ser suportado por pelo autor e pelo réu, na proporção da sucumbência de cada um.
- E.A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, § 11, do CPC, pressupõe que o recurso tenha sido parcial ou integralmente desprovido, parcial ou integralmente não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D segue a jurisprudência: acolhido o pedido subsidiário e rejeitado o principal, há sucumbência recíproca proporcional, pois cada parte venceu e perdeu parcela relevante da controvérsia.
Alternativa A: É incorreta porque apreciação equitativa é excepcional para proveito inestimável ou irrisório ou valor muito baixo, e não para valores elevados.
Alternativa B: É incorreta após o STF reconhecer honorários à Defensoria inclusive contra o ente ao qual vinculada, com destinação institucional.
Alternativa C: É incorreta porque honorários decorrem da sucumbência e podem ser fixados de ofício, independentemente de pedido expresso.
Alternativa D: É correta ao repartir honorários entre autor e ré conforme a derrota no pedido principal e no subsidiário.
Alternativa E: É incorreta porque o Tema 1.059 exige desprovimento ou não conhecimento integral, não bastando resultado parcial.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Processo Civil, arts. 85 e 86; STF, Tema 1.002; STJ, Temas 1.076 e 1.059, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código de Processo Civil, arts. 85 e 86; STF, Tema 1.002; STJ, Temas 1.076 e 1.059