Questoes comentadas/Direito Processual Civil

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Questão comentada sobre Honorários sucumbenciais e honorários recursais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Quanto aos honorários advocatícios, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A fixação dos honorários por apreciação equitativa só é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, ou o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.
  2. B.
    Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual ela pertença.
  3. C.
    É indispensável o pedido expresso para condenação da parte vencida em honorários advocatícios.
  4. D.
    Na hipótese de cumulação subsidiária ou eventual de pedidos, em caso de acolhimento do pedido secundário em detrimento do principal, o pagamento dos honorários advocatícios deve ser suportado por pelo autor e pelo réu, na proporção da sucumbência de cada um.
  5. E.
    A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, § 11, do CPC, pressupõe que o recurso tenha sido parcial ou integralmente desprovido, parcial ou integralmente não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D segue a jurisprudência: acolhido o pedido subsidiário e rejeitado o principal, há sucumbência recíproca proporcional, pois cada parte venceu e perdeu parcela relevante da controvérsia. Alternativa A: É incorreta porque apreciação equitativa é excepcional para proveito inestimável ou irrisório ou valor muito baixo, e não para valores elevados. Alternativa B: É incorreta após o STF reconhecer honorários à Defensoria inclusive contra o ente ao qual vinculada, com destinação institucional. Alternativa C: É incorreta porque honorários decorrem da sucumbência e podem ser fixados de ofício, independentemente de pedido expresso. Alternativa D: É correta ao repartir honorários entre autor e ré conforme a derrota no pedido principal e no subsidiário. Alternativa E: É incorreta porque o Tema 1.059 exige desprovimento ou não conhecimento integral, não bastando resultado parcial. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Processo Civil, arts. 85 e 86; STF, Tema 1.002; STJ, Temas 1.076 e 1.059, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 85 e 86; STF, Tema 1.002; STJ, Temas 1.076 e 1.059