Questoes comentadas/Direito Processual Civil

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Questão comentada sobre Intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Ministério Público atuará como fiscal da lei em determinados processos que envolvam: interesse público ou social; interesse de incapaz; litígios coletivos pela posse de terra rural e urbana; ações de alimentos e divórcio envolvendo exclusivamente maiores e capazes.
  2. B.
    O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos da ação em que for autor, não gozando da mesma prerrogativa nas hipóteses de intervenção como fiscal da ordem jurídica, quando aplicar-se-á o prazo comum as partes.
  3. C.
    No caso de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, ele terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos, podendo produzir provas, requerer medidas processuais pertinentes, interpor recursos e sugerir o aditamento da petição inicial.
  4. D.
    Na hipótese de intervenção espontânea do Ministério Público em processo judicial, caberá ao juízo deferir ou indeferir a intervenção e, no caso de indeferimento da intervenção, a decisão será irrecorrível, sendo pacífico na jurisprudência a não aplicação da taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
  5. E.
    A intervenção do Ministério Público nas ações possessórias coletivas é obrigatória apenas quando figurar no polo passivo pessoa em situação de hipossuficiência econômica assistida pela Defensoria Pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa C. A alternativa C transcreve os poderes do art. 179: vista depois das partes, intimação de todos os atos, produção de provas, requerimentos, recursos e sugestão de aditamento da inicial. Alternativa A: É incorreta porque alimentos e divórcio entre maiores capazes não impõem intervenção apenas pela matéria. Alternativa B: É incorreta porque o prazo em dobro vale também quando o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica. Alternativa C: É correta e descreve a posição processual do Ministério Público interveniente. Alternativa D: É incorreta porque o indeferimento pode ser impugnado e a jurisprudência admite agravo em situações urgentes pela taxatividade mitigada. Alternativa E: É incorreta porque a intervenção em possessórias coletivas decorre da natureza coletiva, sem a condição restritiva enunciada. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Processo Civil, arts. 178, 179 e 180, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 178, 179 e 180