Enunciado
A respeito da litigância de má-fé e das condutas atentatórias à dignidade da justiça, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
- A.A multa por litigância de má-fé é arbitrada pelo juiz em valor superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, podendo ser ampliado o percentual em caso de reincidência.
- B.Considera-se litigante de má-fé a parte que frauda a execução ou interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório.
- C.Dificultar a realização da penhora e opor-se maliciosamente à execução, por meio de ardis, são condutas que tipificam atentado à dignidade da justiça e geram a aplicação de multa destinada por lei ao fundo de modernização do Poder Judiciário.
- D.A prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, situação que resulta em multa de até vinte por cento do valor da causa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D reproduz o art. 77: inovacao ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso e ato atentatorio punivel com multa de ate vinte por cento do valor da causa. A multa de ma-fe fica entre um e dez por cento, sem a faixa aberta descrita; fraude a execucao e ato atentatorio, nao tipo do rol de ma-fe; e a multa executiva reverte ao exequente, nao a fundo judicial.
Alternativa A: Incorreta. A lei fixa multa superior a um e inferior a dez por cento, sem majoracao percentual automatica por reincidencia.
Alternativa B: Incorreta. Recurso protelatorio e ma-fe, mas fraude a execucao e classificada no art. 774 como atentatoria a dignidade da justica.
Alternativa C: Incorreta. A multa do art. 774 reverte ao exequente, e nao ao fundo de modernizacao.
Alternativa D: Correta. Corresponde aos arts. 77, VI, e paragrafo 2.
Base legal
CPC, arts. 77, VI e paragrafos 1 e 2, 80, 81 e 774.