Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Microempresa como autora no Juizado Especial Civel

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda., enquadrada como microempresa especializada em reparo e instalação de pisos de porcelanato, situada no Município de Arcoverde (PE), recebeu cheque sem provisão de fundos para pagamento de serviços de empreitada. O documento foi emitido por João, cliente da Pisos Bonitos, para pagamento de serviço de instalação de pisos em sua residência, situada no mesmo Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Passados cerca de um ano e meio do recebimento do cheque, José, diretor da pessoa jurídica, comparece ao Núcleo de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e narra o acontecido ao Defensor Público lá atuante, solicitando auxílio para resolver o caso. No caso em tela, assinale a opção que apresenta a orientação dada corretamente pelo Defensor Público.

Alternativas

  1. A.
    É cabível a propositura de ação monitória em face de João, a ser distribuída ao Juizado Especial Cível da Comarca de Arcoverde (PE).
  2. B.
    Deve procurar um advogado particular para consulta e atendimento, pois a assistência jurídica da Defensoria Pública é permitida apenas às pessoas naturais.
  3. C.
    A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda. poderá ajuizar ação de cobrança, tendo legitimidade para atuar perante o Juizado Especial Cível, por se tratar de microempresa.
  4. D.
    É viável propor ação em face de João visando receber os valores devidos em razão do serviço prestado, sendo certo que a autora gozará de presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, tal como a pessoa natural.
  5. E.
    Solicitar que o sócio cotista compareça à Defensoria Pública e ratifique o pedido de assistência jurídica em juízo, independentemente de designação de poderes de gerência do ato constitutivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A microempresa pode propor acao perante o Juizado Especial Civel, por expressa autorizacao do art. 8, paragrafo 1, II, da Lei 9.099/1995 e do art. 74 da LC 123/2006. O cheque prescrito para execucao nao elimina o credito causal, que pode ser buscado por acao de cobranca no rito dos Juizados, desde que respeitado o limite de competencia. Alternativa A: Incorreta. Embora o cheque possa servir de prova escrita para acao monitoria depois de perdida a forca executiva, a acao monitoria e procedimento especial do CPC e nao se compatibiliza com o rito sumarissimo do Juizado Especial; nesse juizo, a via adequada e a acao de cobranca. Alternativa B: Incorreta. A Defensoria Publica nao atende exclusivamente pessoas naturais: a pessoa juridica pode receber assistencia se demonstrar insuficiencia de recursos, e a microempresa tem capacidade legal para demandar no Juizado. Alternativa C: Correta. A Pisos Bonitos Ltda., por ser microempresa, esta entre os legitimados ativos do Juizado Especial Civel e pode cobrar o credito de R$ 20.000,00, valor inferior ao teto legal de quarenta salarios minimos. Alternativa D: Incorreta. Pessoa juridica pode obter gratuidade, mas nao goza da presuncao de hipossuficiencia reservada a alegacao formulada por pessoa natural; deve comprovar concretamente a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Alternativa E: Incorreta. A manifestacao da sociedade ocorre por quem tenha poderes de representacao segundo o ato constitutivo; o simples fato de alguem ser socio cotista nao lhe confere legitimidade para ratificar o pedido independentemente desses poderes.

Base legal

Lei 9.099/1995, arts. 3 e 8, paragrafo 1, II; LC 123/2006, art. 74; CPC, art. 99, paragrafo 3; STJ, Sumulas 299 e 481.