Enunciado
Sobre Postulacao pessoal inicial na acao de alimentos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.De acordo com a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e o entendimento consolidado do STF, ao credor é permitido comparecer pessoalmente ao juiz, sem a necessidade de assistência de advogado, expondo os fatos e fundamentos que lastreiam seu pedido de alimentos. Após a audiência inicial da ação de alimentos, entretanto, é indispensável a presença de profissional habilitado.
- B.Na ação de alimentos, é vedada a requisição de informações sobre as declarações de bens e renda que o devedor houver feito à Receita Federal, sob pena de malferimento ao princípio da inviolabilidade fiscal.
- C.De acordo com a redação da Lei nº 1.060/1950, os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias, excetuados os recursos aos Tribunais Superiores.
- D.Conforme a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990) e o entendimento consolidado do STJ, é impenhorável o imóvel residencial do devedor, em que ele resida sozinho ou com sua família. Se esse mesmo imóvel for locado a terceiros, entretanto, perde em qualquer hipótese a sua característica de impenhorabilidade.
- E.A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, exceto nas execuções fiscais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa A. A letra A admite que o credor compareca pessoalmente ao juiz para formular o pedido inicial de alimentos, com assistencia profissional indispensavel na sequencia processual. B proibe informacao fiscal necessaria; C exclui Tribunais Superiores da gratuidade; D retira impenhorabilidade de imovel locado em qualquer caso; E cria excecao geral para execucoes fiscais.
Alternativa A: correta. A letra A admite que o credor compareca pessoalmente ao juiz para formular o pedido inicial de alimentos, com assistencia profissional indispensavel na sequencia processual. O trecho decisivo da opcao e: "De acordo com a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e o entendimento consolidado do STF, ao credor é permitido comparecer pessoalmente ao juiz, sem a necessidade de assistência de advogado, expondo os fatos e fundamentos que lastreiam seu...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Proibe informacao fiscal necessaria. O trecho decisivo da opcao e: "Na ação de alimentos, é vedada a requisição de informações sobre as declarações de bens e renda que o devedor houver feito à Receita Federal, sob pena de malferimento ao princípio da inviolabilidade fiscal.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: incorreta. Exclui Tribunais Superiores da gratuidade. O trecho decisivo da opcao e: "De acordo com a redação da Lei nº 1.060/1950, os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias, excetuados os recursos aos Tribunais Superiores.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: incorreta. Retira impenhorabilidade de imovel locado em qualquer caso. O trecho decisivo da opcao e: "Conforme a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990) e o entendimento consolidado do STJ, é impenhorável o imóvel residencial do devedor, em que ele resida sozinho ou com sua família. Se esse mesmo imóvel for locado a...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: incorreta. Cria excecao geral para execucoes fiscais. O trecho decisivo da opcao e: "A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, exceto nas execuções fiscais.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Lei 5.478/1968, arts. 2 e 3; Lei 8.009/1990; STJ, Sumula 486 e jurisprudencia sobre bem de familia.
Base legal
Lei 5.478/1968, arts. 2 e 3; Lei 8.009/1990; STJ, Sumula 486 e jurisprudencia sobre bem de familia.