Enunciado
Considerando a disciplina conferida pelo CPC de 2015 à técnica de julgamento de casos repetitivos e seus efeitos sobre o sistema recursal e o controle de legalidade, bem como o papel institucional do MPF, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
- A.A tese firmada em julgamento de casos repetitivos possui eficácia obrigatória para todos os órgãos jurisdicionais e administrativos, inclusive no tocante à suspensão dos processos que versem sobre idêntica controvérsia, não sendo admissível o prosseguimento do feito sem a prévia superação ou distinção do precedente.
- B.O não acatamento, pelo juiz ou tribunal, de tese firmada em julgamento de casos repetitivos pode caracterizar violação à norma jurídica e, por conseguinte, justificar a propositura de ação rescisória, desde que demonstrada a evidente contrariedade à tese vinculante e observado o requisito temporal do trânsito em julgado posterior à fixação do precedente.
- C.O MPF possui legitimidade para suscitar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), sempre que identificar multiplicidade de processos com controvérsia sobre questão unicamente de direito, cuja solução uniforme seja necessária à preservação da isonomia e da segurança jurídica.
- D.A tese firmada em julgamento de casos repetitivos possui força vinculante imediata e absoluta, não admitindo qualquer possibilidade de superação ou distinção pelos órgãos jurisdicionais inferiores, que devem aplicá-la ainda que a solução estabelecida se revele manifestamente incompatível com as especificidades do caso concreto ou com mudanças supervenientes no ordenamento jurídico.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa D. A alternativa D e a incorreta porque precedentes vinculantes admitem distincao do caso e superacao fundamentada; sua obrigatoriedade nao e aplicacao cega contra fatos diversos ou mudanca normativa.
Alternativa A: Esta correta no sentido de que o precedente deve ser observado, e afastamento exige distincao ou superacao fundamentada.
Alternativa B: Esta correta como proposicao porque afronta manifesta a precedente vinculante aplicavel pode integrar violacao de norma juridica, observados os limites rescisorios.
Alternativa C: Esta correta como proposicao porque o Ministerio Publico e legitimado para suscitar IRDR quando presentes repeticao, questao de direito e risco a isonomia.
Alternativa D: Esta incorreta e e o gabarito porque nega os mecanismos de distinguishing e overruling inerentes ao proprio sistema.
Base legal
Codigo de Processo Civil, arts. 927, 928, 976 a 987, 1.036 a 1.041 e 966; sistema de precedentes vinculantes.