Enunciado
No dispositivo de uma sentença, constou a condenação parcial de um réu a pagar a quantia de 100 mil reais a título de verba ressarcitória dos prejuízos alegadamente gerados, e de 50 mil reais por compensação de dano moral. Assim, o réu interpôs, no primeiro dia da fluência do prazo recursal, uma apelação para reformar a sentença apenas quanto à condenação pelo dano material. Todavia, o autor, que pedira em sua petição inicial a importância de 100 mil reais de dano moral, ofereceu sua apelação, no segundo dia de fluência do prazo recursal, pretendendo majorar a verba pecuniária de 50 mil reais para o máximo pleiteado. Ao ser intimado da interposição desse recurso do autor, o réu interpôs, no prazo para o oferecimento das contrarrazões, e após 60 dias da interposição do seu primeiro recurso, uma apelação, pela via adesiva, pleiteando a reforma da condenação a título de dano moral, uma vez que afirmara não ter causado nenhum prejuízo moral ao autor. Nesse cenário, é correto afirmar que a apelação interposta pela via adesiva:
Alternativas
- A.deve ser conhecida, uma vez que foi interposta no prazo legal e há sucumbência recíproca;
- B.deve ser conhecida, uma vez que dispõe de matéria diversa da primeira apelação;
- C.não deve ser conhecida, uma vez que já ocorreu a preclusão consumativa da faculdade recursal;
- D.não deve ser conhecida, uma vez que foi interposta fora do prazo legal;
- E.não deve ser conhecida, uma vez que não se admite a interposição de uma apelação pela via adesiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.