Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Preclusao consumativa e recurso adesivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

No dispositivo de uma sentença, constou a condenação parcial de um réu a pagar a quantia de 100 mil reais a título de verba ressarcitória dos prejuízos alegadamente gerados, e de 50 mil reais por compensação de dano moral. Assim, o réu interpôs, no primeiro dia da fluência do prazo recursal, uma apelação para reformar a sentença apenas quanto à condenação pelo dano material. Todavia, o autor, que pedira em sua petição inicial a importância de 100 mil reais de dano moral, ofereceu sua apelação, no segundo dia de fluência do prazo recursal, pretendendo majorar a verba pecuniária de 50 mil reais para o máximo pleiteado. Ao ser intimado da interposição desse recurso do autor, o réu interpôs, no prazo para o oferecimento das contrarrazões, e após 60 dias da interposição do seu primeiro recurso, uma apelação, pela via adesiva, pleiteando a reforma da condenação a título de dano moral, uma vez que afirmara não ter causado nenhum prejuízo moral ao autor. Nesse cenário, é correto afirmar que a apelação interposta pela via adesiva:

Alternativas

  1. A.
    deve ser conhecida, uma vez que foi interposta no prazo legal e há sucumbência recíproca;
  2. B.
    deve ser conhecida, uma vez que dispõe de matéria diversa da primeira apelação;
  3. C.
    não deve ser conhecida, uma vez que já ocorreu a preclusão consumativa da faculdade recursal;
  4. D.
    não deve ser conhecida, uma vez que foi interposta fora do prazo legal;
  5. E.
    não deve ser conhecida, uma vez que não se admite a interposição de uma apelação pela via adesiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A interposicao de recurso principal consome a faculdade de recorrer da sentenca. O recorrente nao pode usar posterior recurso adesivo para impugnar outro capitulo que deixou fora da primeira apelacao. A diversidade das materias nao afasta a unirrecorribilidade nem a preclusao consumativa. Alternativa A: Incorreta. Prazo e sucumbencia reciproca nao superam a preclusao gerada pela primeira apelacao do mesmo reu. Alternativa B: Incorreta. A materia diferente deveria ter sido incluida no recurso principal ja interposto. Alternativa C: Correta. O primeiro recurso consumiu a faculdade de recorrer da sentenca, impedindo o segundo, ainda que adesivo. Alternativa D: Incorreta. O adesivo foi apresentado no prazo das contrarrazoes; o defeito e preclusao consumativa, nao intempestividade. Alternativa E: Incorreta. Apelacao adesiva e admitida pelo CPC, desde que seus pressupostos estejam presentes.

Base legal

Codigo de Processo Civil, art. 997, paragrafos 1 e 2; STJ, REsp 1.515.710/RJ e jurisprudencia sobre preclusao consumativa.