Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Principios processuais, boa-fe e duplo grau de jurisdicao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa CORRETA, nos termos do Código de Processo Civil:

Alternativas

  1. A.
    A exigência de comportamento com boa-fé aplica-se somente às partes.
  2. B.
    O princípio processual do duplo grau de jurisdição não é previsto expressamente na Constituição Federal, sendo princípio implícito do texto constitucional e limitável por lei infraconstitucional.
  3. C.
    O juiz não pode aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.
  4. D.
    Em qualquer caso, pelo princípio da impugnação específica, o réu deve impugnar um a um os fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumir-se a sua veracidade.
  5. E.
    A solução consensual dos conflitos é incentivada somente em momentos pré-processuais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa B. A letra B e correta porque a Constituicao nao enuncia expressamente um duplo grau irrestrito; trata-se de principio implicito, sujeito a conformacao legislativa e a competencias originarias. Alternativa A: e falsa porque o dever de boa-fe alcanca todos os participantes do processo, nao apenas as partes. Alternativa B: descreve corretamente a natureza implicita e nao absoluta do duplo grau no sistema constitucional. Alternativa C: contraria o art. 375, que permite ao juiz aplicar regras de experiencia comum. Alternativa D: ignora excecoes a impugnacao especifica, como defensor publico, advogado dativo e curador especial, alem de fatos incompatíveis com a defesa. Alternativa E: e falsa porque conciliacao e mediacao devem ser estimuladas inclusive durante o processo judicial. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, arts. 5 e 92; CPC, arts. 3, 5, 341 e 375., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 5 e 92; CPC, arts. 3, 5, 341 e 375.