Enunciado
Sobre Propositura da ação, pedido alternativo e coisa julgada, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.Considera-se proposta a ação quando a petição for protocolada, gerando ao autor litispendência desde o protocolo de sua petição inicial.
- B.O pedido será alternativo quando pela natureza da obrigação o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, e o acolhimento de uma das formas de cumprimento da obrigação (ainda que não a principal) gerará procedência integral da pretensão.
- C.A decisão de mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, aplicando-se também à resolução de questões prejudiciais, decididas expressa e incidentemente no processo, mesmo que dessa questão não dependa o julgamento do mérito.
- D.Na hipótese de indeferimento da petição inicial, desde que o autor apresente recurso de apelação, o juiz poderá se retratar, inclusive de ofício, no prazo de 5 (cinco) dias.
- E.A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão com título constitutivo da hipoteca judiciária, que, uma vez constituída, implicará para o credor hipotecário o direito de preferência quanto ao pagamento em relação a outros credores, observada a prioridade do registro.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa C. A alternativa C é incorreta porque questão prejudicial só adquire coisa julgada se sua resolução for necessária ao julgamento do mérito e se estiverem presentes contraditório efetivo e competência; a opção elimina requisito essencial.
Alternativa A: É correta porque a ação se considera proposta com o protocolo, produzindo imediatamente para o autor os efeitos processuais que lhe dizem respeito.
Alternativa B: É correta ao descrever pedido alternativo decorrente da natureza da obrigação e a satisfação integral por qualquer prestação admissível.
Alternativa C: É incorreta porque estende a coisa julgada a questão prejudicial da qual não dependeu o mérito, contrariando o art. 503, § 1º.
Alternativa D: É correta: na apelação contra indeferimento da inicial, o juiz dispõe de cinco dias para retratação.
Alternativa E: É correta ao descrever a hipoteca judiciária e a preferência determinada pela prioridade do registro.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Processo Civil, arts. 312, 325, 331, 495 e 503, § 1º, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código de Processo Civil, arts. 312, 325, 331, 495 e 503, § 1º