Enunciado
À luz do CPC e do duplo grau de jurisdição obrigatório, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A sentença que julga parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal não se submete ao reexame necessário, por não implicar extinção integral da execução.
- B.A sentença proferida contra os Municípios e suas autarquias está sempre sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação ou do proveito econômico obtido na causa.
- C.O reexame necessário aplica-se ainda que a sentença esteja fundada em entendimento firmado pelo STF em julgamento de recursos repetitivos, desde que envolva interesse patrimonial da Fazenda Pública.
- D.Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença com entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
- E.Ainda que não interposta apelação, o reexame necessário somente será apreciado pelo tribunal se houver provocação expressa da pessoa jurídica de direito público interessada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa D. A letra D reproduz a dispensa de remessa quando a sentenca coincide com orientacao vinculante do proprio ente consolidada administrativamente. A exclui sem base embargos parciais; B ignora limites de valor; C mantem reexame contra precedente repetitivo; E condiciona a remessa a provocacao, embora opere de oficio.
Alternativa A: incorreta. Exclui sem base embargos parciais. O trecho decisivo da opcao e: "A sentença que julga parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal não se submete ao reexame necessário, por não implicar extinção integral da execução.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Ignora limites de valor. O trecho decisivo da opcao e: "A sentença proferida contra os Municípios e suas autarquias está sempre sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação ou do proveito econômico obtido na causa.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: incorreta. Mantem reexame contra precedente repetitivo. O trecho decisivo da opcao e: "O reexame necessário aplica-se ainda que a sentença esteja fundada em entendimento firmado pelo STF em julgamento de recursos repetitivos, desde que envolva interesse patrimonial da Fazenda Pública.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: correta. A letra D reproduz a dispensa de remessa quando a sentenca coincide com orientacao vinculante do proprio ente consolidada administrativamente. O trecho decisivo da opcao e: "Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença com entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: incorreta. Condiciona a remessa a provocacao, embora opere de oficio. O trecho decisivo da opcao e: "Ainda que não interposta apelação, o reexame necessário somente será apreciado pelo tribunal se houver provocação expressa da pessoa jurídica de direito público interessada.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Codigo de Processo Civil, art. 496, paragrafos 1, 3 e 4.
Base legal
Codigo de Processo Civil, art. 496, paragrafos 1, 3 e 4.