Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Remessa necessaria e precedente administrativo vinculante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

À luz do CPC e do duplo grau de jurisdição obrigatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A sentença que julga parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal não se submete ao reexame necessário, por não implicar extinção integral da execução.
  2. B.
    A sentença proferida contra os Municípios e suas autarquias está sempre sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação ou do proveito econômico obtido na causa.
  3. C.
    O reexame necessário aplica-se ainda que a sentença esteja fundada em entendimento firmado pelo STF em julgamento de recursos repetitivos, desde que envolva interesse patrimonial da Fazenda Pública.
  4. D.
    Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença com entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
  5. E.
    Ainda que não interposta apelação, o reexame necessário somente será apreciado pelo tribunal se houver provocação expressa da pessoa jurídica de direito público interessada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa D. A letra D reproduz a dispensa de remessa quando a sentenca coincide com orientacao vinculante do proprio ente consolidada administrativamente. A exclui sem base embargos parciais; B ignora limites de valor; C mantem reexame contra precedente repetitivo; E condiciona a remessa a provocacao, embora opere de oficio. Alternativa A: incorreta. Exclui sem base embargos parciais. O trecho decisivo da opcao e: "A sentença que julga parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal não se submete ao reexame necessário, por não implicar extinção integral da execução.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Ignora limites de valor. O trecho decisivo da opcao e: "A sentença proferida contra os Municípios e suas autarquias está sempre sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação ou do proveito econômico obtido na causa.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Mantem reexame contra precedente repetitivo. O trecho decisivo da opcao e: "O reexame necessário aplica-se ainda que a sentença esteja fundada em entendimento firmado pelo STF em julgamento de recursos repetitivos, desde que envolva interesse patrimonial da Fazenda Pública.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: correta. A letra D reproduz a dispensa de remessa quando a sentenca coincide com orientacao vinculante do proprio ente consolidada administrativamente. O trecho decisivo da opcao e: "Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença com entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Condiciona a remessa a provocacao, embora opere de oficio. O trecho decisivo da opcao e: "Ainda que não interposta apelação, o reexame necessário somente será apreciado pelo tribunal se houver provocação expressa da pessoa jurídica de direito público interessada.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Codigo de Processo Civil, art. 496, paragrafos 1, 3 e 4.

Base legal

Codigo de Processo Civil, art. 496, paragrafos 1, 3 e 4.