Enunciado
À luz da Lei nº 7.347/1985 e do regime jurídico aplicável aos termos de ajustamento de conduta (TAC), assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.O Ministério Público, ao celebrar TAC no exercício da defesa de interesses difusos e coletivos, necessita obter prévia homologação judicial para que o termo produza efeitos perante terceiros e possa ser objeto de execução.
- B.O TAC firmado pelo Ministério Público e pelo compromissário é título executivo extrajudicial, mas seus efeitos vinculam exclusivamente as partes signatárias, não podendo alcançar reflexos em relação a terceiros ou impactar procedimentos administrativos conexos.
- C.O descumprimento de cláusulas do TAC celebrado pelo Ministério Público impõe ao órgão ministerial a necessidade de ajuizar ação de conhecimento específica para pleitear as obrigações pactuadas, salvo se houver cláusula penal previamente estipulada.
- D.É facultado ao Ministério Público celebrar TAC como forma de efetivar sua função de tutela de direitos difusos e coletivos, sendo o ajuste título executivo extrajudicial independente de homologação judicial e com possibilidade de execução direta em caso de inadimplemento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa D. A alternativa D reconhece que o TAC celebrado por orgao publico legitimado e titulo executivo extrajudicial e pode ser executado diretamente sem homologacao judicial.
Alternativa A: Esta errada porque homologacao nao e requisito de existencia, validade ou executividade do compromisso.
Alternativa B: Esta errada porque o TAC pode repercutir na tutela coletiva e em procedimentos conexos, embora nao imponha obrigacao pessoal arbitraria a terceiro estranho.
Alternativa C: Esta errada porque o proprio titulo permite execucao das obrigacoes, dispensando nova acao de conhecimento.
Alternativa D: Esta correta porque reune legitimidade ministerial, natureza extrajudicial e execucao direta por inadimplemento.
Base legal
Lei 7.347/1985, art. 5, par. 6; Codigo de Processo Civil, art. 784, XII.