Questoes comentadas/Direito Processual Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Tutelas provisórias de urgência e de evidência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Em relação às Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência, analise as assertivas a seguir. I. A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, todavia, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. II. Nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, uma vez concedida a tutela de urgência, e, posteriormente, vindo a ser revogada a parte beneficiada pela tutela deverá responder pela reparação do dano processual ou pelo prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência à parte adversa, não sendo permitida a dupla condenação. III. Na hipótese de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, requerida incidentalmente, caso não seja interposto recurso da decisão que a conceder, ela se tornará estável,nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil. IV. O art. 294, parágrafo único, do Código de Processo Civil excluiu a tutela de evidência do rol de tutelas provisórias passiveis de concessão antecedente, ou seja, a tutela de evidência somente pode ser pedida de forma incidental. Assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas I e III estão corretas.
  2. B.
    Apenas II e IV estão corretas.
  3. C.
    Apenas III e IV estão corretas.
  4. D.
    Apenas I e IV estão corretas.
  5. E.
    Apenas I está correta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa D. São corretas I e IV. A estabilização é própria da tutela antecipada antecedente, não da incidental, e a responsabilidade do art. 302 não impede automaticamente outras condenações por fundamentos distintos. Alternativa A: É incorreta porque III atribui estabilização à tutela incidental. Alternativa B: É incorreta porque II formula proibição absoluta de cumulação e IV, embora correta, não salva a combinação. Alternativa C: É incorreta porque III é falsa, ainda que IV seja verdadeira. Alternativa D: É correta ao reunir irreversibilidade da tutela antecipada e caráter incidental da tutela de evidência. Alternativa E: É incorreta porque IV também está correta, além de I. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Processo Civil, arts. 294, parágrafo único, 300, § 3º, 302, 304 e 311, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 294, parágrafo único, 300, § 3º, 302, 304 e 311