Enunciado
Acerca das categorias de direitos coletivos e de aspectos relativos à tutela desses direitos em juízo, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O Ministério Público não detém legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos de natureza disponível.
- B.Os direitos difusos podem ser classificados como direitos transindividuais, de natureza indivisível, cujo titular é grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
- C.A tutela dos direitos coletivos não é compatível com a atuação de um particular, pessoa física, que figure como legitimado extraordinário para realizar defesa, em nome próprio, de direitos pertencentes a uma coletividade.
- D.É vedado ao Poder Judiciário controlar a legitimidade de entidade proponente de ação coletiva.
- E.No caso de ação civil pública proposta pela defensoria pública na defesa do meio ambiente, é possível considerar que há legitimação por substituição processual, de caráter autônomo, exclusivo, concorrente e disjuntivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a Defensoria Pública é legitimada à ação civil pública pelo art. 5º, II, da LACP e, ao defender o meio ambiente, direito difuso, atua em nome próprio na defesa de direito que pertence à coletividade. O gabarito é compatível com a classificação doutrinária dessa legitimação como extraordinária (substituição processual), autônoma (independe da participação dos titulares), concorrente e disjuntiva (cada colegitimado do art. 5º pode agir sozinho, sem depender dos demais).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF reconheceu o contrário no Tema 471: "o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares".
B) A alternativa B está incorreta porque essa é a definição de direitos coletivos em sentido estrito (art. 81, parágrafo único, II, do CDC). Difusos são os transindividuais e indivisíveis "de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato" (inciso I).
C) A alternativa C está incorreta porque o ordenamento admite que o cidadão, pessoa física, defenda em nome próprio bens da coletividade: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público [...], à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural" (art. 5º, LXXIII, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque o juiz controla a legitimidade da entidade proponente: a associação precisa estar constituída há pelo menos um ano e ter entre suas finalidades a proteção do bem tutelado (art. 5º, V, da LACP), e o requisito da pré-constituição "poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido" (art. 5º, § 4º). Verificar esses requisitos é controle judicial da legitimidade.
Observação: a lei não usa as expressões "autônoma", "exclusiva", "concorrente" e "disjuntiva"; trata-se de classificação doutrinária da legitimação para a tutela coletiva.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF reconheceu o contrário no Tema 471: "o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares".
B) A alternativa B está incorreta porque essa é a definição de direitos coletivos em sentido estrito (art. 81, parágrafo único, II, do CDC). Difusos são os transindividuais e indivisíveis "de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato" (inciso I).
C) A alternativa C está incorreta porque o ordenamento admite que o cidadão, pessoa física, defenda em nome próprio bens da coletividade: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público [...], à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural" (art. 5º, LXXIII, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque o juiz controla a legitimidade da entidade proponente: a associação precisa estar constituída há pelo menos um ano e ter entre suas finalidades a proteção do bem tutelado (art. 5º, V, da LACP), e o requisito da pré-constituição "poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido" (art. 5º, § 4º). Verificar esses requisitos é controle judicial da legitimidade.
Observação: a lei não usa as expressões "autônoma", "exclusiva", "concorrente" e "disjuntiva"; trata-se de classificação doutrinária da legitimação para a tutela coletiva.
Base legal
Fundamento: art. 5º, II, V e § 4º, da Lei 7.347/1985; art. 81, parágrafo único, do CDC; art. 5º, LXXIII, da CF; Tema 471 do STF
LACP, art. 5º: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; [...] V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente [...]. § 4.º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."
Tema 471 do STF, tese: "Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais."
LACP, art. 5º: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; [...] V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente [...]. § 4.º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."
Tema 471 do STF, tese: "Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais."