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Questão comentada sobre Jurisprudência sobre tutela coletiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ acerca da tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam apenas para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa de contribuintes, quando visar questionar a constitucionalidade ou legalidade de tributo.
  2. B.
    Em ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, apenas o autor é dispensado do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
  3. C.
    É inconstitucional a utilização da colaboração premiada, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
  4. D.
    A abrangência nacional expressamente declarada na sentença coletiva pode ser alterada na fase de execução, sem ofensa à coisa julgada.
  5. E.
    O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória obsta a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 18 da Lei 7.347/1985 dispensa o adiantamento de "custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas" nas ações civis públicas, inclusive as de dano ambiental (art. 1º, I). A dispensa beneficia o autor da ação: no Tema 510 dos repetitivos (REsp 1.253.844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/03/2013), o STJ fixou que não se pode exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais, mas que essa isenção não pode "transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas", cabendo o adiantamento à Fazenda Pública a que o MP está vinculado. O gabarito é compatível com essa leitura, segundo a qual o réu não é dispensado de adiantar as despesas dos atos que ele mesmo requer.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF decidiu o contrário: "O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo" (Tema 645 da repercussão geral, ARE 694.294, Rel. Min. Luiz Fux). O art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 também não admite ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF fixou o contrário no Tema 1043 da repercussão geral (ARE 1.175.650, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 2023): "É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público", observadas as diretrizes fixadas na tese.
D) A alternativa D está incorreta porque o STJ entende que, se a sentença coletiva declarou expressamente sua abrangência nacional e transitou em julgado, essa abrangência não pode ser restringida na execução, sob pena de ofensa à coisa julgada (REsp 1.391.198/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Tema 723 dos repetitivos, julgado em 13/8/2014, Informativo 544).
E) A alternativa E está incorreta porque o STF fixou o contrário no Tema 858 da repercussão geral (RE 1.010.819, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 26/05/2021): "O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória".

Base legal

Fundamento: art. 18 da Lei 7.347/1985; Tema 510 do STJ; Temas 645, 1043 e 858 do STF; Tema 723 do STJ

Lei 7.347/1985, art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Tema 510 do STJ (REsp 1.253.844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, 13/03/2013). Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. [...]

Tema 645 do STF. O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

Tema 1043 do STF. É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público [...].

Tema 858 do STF. I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória [...].