Enunciado
Em relação à legitimidade ad causam, o objeto da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e o papel dos entes legitimados no processo coletivo, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública, contudo, conforme entendimento do STF, essa atuação restringe-se exclusivamente à defesa de direitos individuais homogêneos de pessoas comprovadamente hipossuficientes, não possuindo legitimidade para a tutela de direitos difusos e coletivos em sentido estrito.
- B.Caso o Ministério Público não seja o autor da ação civil pública, é obrigatória a sua atuação como fiscal da ordem jurídica (custos legis); todavia, se o Promotor de Justiça ajuizar a demanda como parte autora, torna-se desnecessária a designação de outro membro do Ministério Público para atuar como fiscal no mesmo processo.
- C.As associações civis possuem legitimidade para propor ação civil pública, desde que constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, entre outros; entretanto, o requisito da pré-constituição de um ano é absoluto e não admite dispensa judicial, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
- D.É cabível a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados, dado o caráter universal da tutela coletiva.
- E.Admite-se o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a Lei da Ação Civil Pública, sendo também permitida a atuação de associações legitimadas em litisconsórcio com o Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa E. A letra E admite litisconsorcio facultativo entre Ministerios Publicos e associacoes legitimadas. A restringe indevidamente a Defensoria; B dispensa fiscal da ordem juridica quando o MP e autor, apesar de independencia funcional poder exigir distincao; C torna absoluto o requisito anual; D ignora a vedacao legal para tributos e fundos individualizaveis.
Alternativa A: incorreta. Restringe indevidamente a Defensoria. O trecho decisivo da opcao e: "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública, contudo, conforme entendimento do STF, essa atuação restringe-se exclusivamente à defesa de direitos individuais homogêneos de pessoas comprovadamente...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Dispensa fiscal da ordem juridica quando o MP e autor, apesar de independencia funcional poder exigir distincao. O trecho decisivo da opcao e: "Caso o Ministério Público não seja o autor da ação civil pública, é obrigatória a sua atuação como fiscal da ordem jurídica (custos legis); todavia, se o Promotor de Justiça ajuizar a demanda como parte autora, torna-se desnecessária a...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: incorreta. Torna absoluto o requisito anual. O trecho decisivo da opcao e: "As associações civis possuem legitimidade para propor ação civil pública, desde que constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: incorreta. Ignora a vedacao legal para tributos e fundos individualizaveis. O trecho decisivo da opcao e: "É cabível a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: correta. A letra E admite litisconsorcio facultativo entre Ministerios Publicos e associacoes legitimadas. O trecho decisivo da opcao e: "Admite-se o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a Lei da Ação Civil Pública, sendo também permitida a atuação de associações...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Lei 7.347/1985, art. 5, paragrafos 1, 2, 4 e 5; STF, ADI 3.943.
Base legal
Lei 7.347/1985, art. 5, paragrafos 1, 2, 4 e 5; STF, ADI 3.943.