Enunciado
Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
- A.Não compete à Justiça do Trabalho julgar ação proposta por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
- B.Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
- C.Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
- D.Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações acidentárias que, propostas pelo trabalhador, visem à prestação de benefício previdenciário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta: parcela de natureza administrativa pleiteada por servidor contra o Poder Publico fica na Justica comum, ainda que o vinculo formal seja celetista. A Justica do Trabalho julga verbas trabalhistas e reflexos contributivos vinculados; contribuicao sindical de estatutarios e materia comum; e beneficio acidentario previdenciario e julgado pela Justica comum estadual.
Alternativa A: Correta. A natureza administrativa da pretensao afasta a competencia trabalhista conforme a jurisprudencia do STF.
Alternativa B: Incorreta. Pretensoes trabalhistas contra empregador e reflexos contributivos podem integrar a competencia da Justica do Trabalho, distinguindo-se da concessao do beneficio complementar.
Alternativa C: Incorreta. Relacao sindical de servidores estatutarios e submetida a Justica comum.
Alternativa D: Incorreta. Acao do segurado contra o INSS por beneficio acidentario pertence a Justica estadual.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 109, I, e 114; STF, ADI 3.395, Temas 1.143 e 1.166; Sumula 501 do STF.