Questoes comentadas/Direito Processual do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Embargos de declaracao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Sobre os embargos de declaração no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    São cabíveis os embargos de declaração para sanar a omissão, a contradição e a obscuridade verificadas exclusivamente na sentença ou no acórdão.
  2. B.
    Os erros materiais deverão ser corrigidos a requerimento de quaisquer das partes ou de ofício pelo magistrado, não cabendo embargos de declaração para essa finalidade.
  3. C.
    Os embargos de declaração têm cabimento para corrigir manifesto equívoco de decisão do magistrado de primeiro grau concernente ao exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário, do agravo de petição e do agravo de instrumento.
  4. D.
    O prequestionamento de matéria fática invocada em recurso e sem menção no acórdão não pode ser obtido mediante embargos de declaração, que se restringe ao prequestionamento de questão de direito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta: manifesto equivoco no exame de pressupostos extrinsecos do recurso e vicio expressamente corrigivel por embargos no processo do trabalho. Embargos nao se limitam a sentenca/acordao, podem veicular correcao de erro material, e prequestionamento por omissao pode envolver premissa fática relevante, nao apenas questao abstrata de direito. Alternativa A: Incorreta. Embargos cabem contra decisoes judiciais com os vicios legais, nao exclusivamente sentenca ou acordao. Alternativa B: Incorreta. Erro material pode ser corrigido de oficio e tambem suscitado por embargos. Alternativa C: Correta. Reproduz o art. 897-A da CLT quanto ao manifesto equivoco nos pressupostos extrinsecos. Alternativa D: Incorreta. Embargos podem provocar pronunciamento sobre premissa fática omitida necessaria ao prequestionamento.

Base legal

CLT, art. 897-A; CPC, arts. 494, I, e 1.022; TST, Sumulas 297 e 278.