Questoes comentadas/Direito Processual do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Extincao sem merito e materias cognosciveis de oficio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Na questao oficial 61 do 23o Concurso do MPT, sobre Extincao sem merito e materias cognosciveis de oficio, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Antes de proferir decisão sem resolução do mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
  2. B.
    O juiz poderá conhecer de ofício as questões pertinentes à existência de perempção, de convenção de arbitragem anteriormente firmada pelas partes e de litispendência.
  3. C.
    Se, por negligência da parte reclamante, o processo permanecer sem andamento por mais de um ano, o juiz determinará a sua intimação pessoal para que seja suprida a falta, no prazo de cinco dias, não sendo válida a intimação realizada por meio do sistema PJe ou de Diário Oficial Eletrônico.
  4. D.
    Na hipótese de o juiz verificar que determinado requisito processual seja dispensável, poderá proferir sentença de mérito, desde que seja favorável à parte a quem aproveitaria a extinção do processo sem a resolução da questão de fundo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B e incorreta porque o juiz nao pode conhecer de oficio a convencao de arbitragem; a parte interessada deve alega-la. O juiz deve permitir correcao de vicio antes da extincao, abandono superior a um ano exige intimacao pessoal por cinco dias, e o julgamento de merito favoravel e preferivel quando dispensavel resolver requisito processual. Alternativa A: Incorreta como resposta. Reproduz o dever de saneamento previo do art. 317 do CPC. Alternativa B: Correta como alternativa incorreta. Perempcao e litispendencia sao cognosciveis de oficio, mas convencao de arbitragem e excecao expressa. Alternativa C: Incorreta como resposta. Abandono exige intimacao pessoal, nao simples publicacao ao advogado. Alternativa D: Incorreta como resposta. Corresponde a primazia do merito do art. 488 do CPC.

Base legal

CPC, arts. 317, 485, III e paragrafo 1, 337, X e paragrafo 5, 485, paragrafo 3, e 488; CLT, art. 769.