Questoes comentadas/Direito Processual do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Litisconsorcio em acao de anulacao de clausula coletiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

Carla foi dispensada de seu emprego em 2024, após dois anos de vínculo empregatício, e entende ter sido lesada em seus direitos. É que Carla se ativou como garçonete num restaurante, mas 10% das gorjetas que recebia eram retidas pelo empregador porque, na vigência de seu contrato, havia uma cláusula no acordo coletivo de trabalho que autorizava tal retenção. Carla pretende que o Poder Judiciário Trabalhista declare a nulidade da referida cláusula e que o valor retido pelo ex-empregador seja devolvido. Considerando esse caso e o que prevê a CLT, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a reclamação deverá ser ajuizada contra o ex-empregador e o sindicato de classe dos empregados;
  2. B.
    a ação deverá ser proposta exclusivamente em face do ex-empregador, único que poderá ser, em tese, condenado em pecúnia;
  3. C.
    o polo passivo da demanda será integrado pelo ex-empregador e pelo Ministério do Trabalho que homologou tal cláusula;
  4. D.
    a demanda deverá ser ajuizada em litisconsórcio passivo contra o sindicato de classe dos empregados e o sindicato de classe dos empregadores;
  5. E.
    a reclamação deverá ser ajuizada contra o ex-empregador, o sindicato de classe dos empregados e o sindicato de classe dos empregadores.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A clausula esta em acordo coletivo, celebrado entre a empresa e o sindicato profissional. Em acao individual que busca anula-la, os sindicatos subscritores devem participar como litisconsortes necessarios; como nao ha sindicato patronal subscritor de acordo coletivo, o polo passivo reune ex-empregador e sindicato dos empregados. Alternativa A: Correta. Reune a empresa que reteve valores e o sindicato profissional subscritor. Alternativa B: Incorreta. A pretensao de nulidade exige a presenca do sindicato subscritor. Alternativa C: Incorreta. Ministerio do Trabalho nao homologa nem integra necessariamente esse acordo. Alternativa D: Incorreta. Acordo coletivo e firmado entre empresa e sindicato profissional, sem sindicato patronal. Alternativa E: Incorreta. Inclui indevidamente sindicato patronal que nao subscreveu o acordo.

Base legal

CLT, arts. 611, paragrafo 1, e 611-A, paragrafo 5.