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Questão comentada sobre Mandado de seguranca contra tutela provisoria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

Numa reclamação trabalhista ajuizada em 2024, o reclamante requereu tutela provisória para sua imediata reintegração aos quadros da empresa, alegando ter garantia no emprego em razão de doença ocupacional. Antes mesmo da citação, a tutela provisória foi indeferida pelo magistrado. Então, o ex-empregado impetrou mandado de segurança contra tal decisão e o relator deferiu liminar, determinando a reintegração. O feito prosseguiu no 1º grau, foi instruído e, na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido. Ocorre que o mandado de segurança ainda não teve o julgamento colegiado. Diante da situação e de acordo com o entendimento consolidado do TST, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o juiz, mesmo tendo elaborado sua sentença, deverá observar a liminar deferida pelo relator até que o writ seja decidido pelo órgão colegiado competente;
  2. B.
    a superveniência da sentença faz perder o objeto do mandado de segurança;
  3. C.
    o juiz não poderia prolatar sentença, pois deveria sobrestar o feito após o encerramento da instrução até a decisão final do writ;
  4. D.
    o juiz de 1º grau deveria julgar no mesmo sentido em virtude da disciplina judiciária, já que a liminar no mandado de segurança foi deferida;
  5. E.
    o relator está equivocado, pois o mandado de segurança seria cabível no caso de deferimento da tutela provisória no 1º grau, mas não de seu indeferimento, como foi o caso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Antes da sentenca, cabe mandado de seguranca contra decisao de tutela provisoria sem recurso imediato trabalhista. Contudo, a sentenca superveniente substitui a decisao interlocutoria e faz desaparecer o interesse no writ, ainda que a seguranca nao tenha julgamento colegiado. Alternativa A: Incorreta. A liminar perde suporte autonomo com a sentenca superveniente. Alternativa B: Correta. E a orientacao consolidada no item III da Sumula 414. Alternativa C: Incorreta. O mandado de seguranca nao suspende necessariamente o processo originario ate julgamento final. Alternativa D: Incorreta. Liminar no writ nao vincula o juiz ao resultado de merito da reclamacao. Alternativa E: Incorreta. O mandado de seguranca era cabivel contra o indeferimento antes da sentenca, diante da ausencia de recurso proprio imediato.

Base legal

TST, Sumula 414, II e III.