Questoes comentadas/Direito Processual do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prazo para instauracao de dissidio coletivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

Existe sentença normativa em vigor que rege os benefícios de determinada categoria profissional, mas o seu término se avizinha. Ao que tudo indica, não haverá consenso entre os sindicatos na realização de uma nova convenção coletiva, e o corpo jurídico do sindicato dos empregados já se prepara para o ajuizamento de um dissídio coletivo, que parece ser inevitável. De acordo com a CLT, o prazo em que o dissídio coletivo deve ser instaurado para que o novo instrumento tenha vigência no dia imediato ao termo final do anterior é:

Alternativas

  1. A.
    em até 30 dias posteriores do termo final, prorrogável uma única vez, se requerida ao juiz;
  2. B.
    no dia imediatamente seguinte ao termo final da sentença normativa;
  3. C.
    dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final;
  4. D.
    dentro dos seis meses anteriores ao término de vigência da sentença normativa atual;
  5. E.
    no lapso compreendido entre os 45 dias anteriores e posteriores ao término de vigência da sentença normativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Quando existe convencao, acordo ou sentenca normativa em vigor, o dissidio deve ser instaurado nos sessenta dias anteriores ao termo final para permitir que o novo instrumento vigore imediatamente depois do anterior. Alternativa A: Incorreta. O prazo e anterior ao termo final, nao posterior. Alternativa B: Incorreta. Ajuizar apenas depois do termino nao preserva a continuidade pretendida. Alternativa C: Correta. Reproduz literalmente o prazo legal de sessenta dias anteriores. Alternativa D: Incorreta. Seis meses excede o intervalo definido na CLT. Alternativa E: Incorreta. A lei nao adota janela de quarenta e cinco dias antes e depois.

Base legal

CLT, art. 616, paragrafo 3.