Enunciado
Na questao oficial 59 do 23o Concurso do MPT, sobre Suspeicao e incompetencia, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
- A.Não deve ser admitida a exceção de suspeição oposta pela parte recusante da atuação do magistrado quando estiver evidenciado no processo que ela já conhecia anteriormente o motivo e deixou de alegá-lo, ressalvada a hipótese de apresentação de um ou mais novos motivos.
- B.Não cabe recurso dos julgamentos das exceções de suspeição e de incompetência, facultando-se à parte novamente suscitá-las no apelo cabível da decisão final.
- C.A exceção de suspeição, quando oposta, suspende o processo, enquanto a exceção de incompetência territorial, por sua natureza relativa, não suspende o feito, permitindo que seja apreciada na audiência inaugural.
- D.São enumeradas, de maneira exaustiva, as hipóteses de suspeição e impedimento do magistrado previstas na Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à existência de inimizade pessoal, de amizade íntima, de parentesco por consaguinidade ou afinidade até o terceiro grau e de interesse particular na causa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta: a parte que conhecia a causa de suspeicao e nao a alegou oportunamente perde a faculdade, salvo motivo novo. Decisoes sobre excecoes seguem regime recursal proprio e nem toda materia pode ser simplesmente repetida; incompetencia territorial suspende o processo ate decisao; e as causas da CLT convivem com as normas subsidiarias do CPC, nao formando rol exaustivo isolado.
Alternativa A: Correta. Reproduz a preclusao da suspeicao conhecida e a ressalva de causa superveniente.
Alternativa B: Incorreta. Generaliza irrecorribilidade e renovacao futura sem observar o regime da decisao e da competencia.
Alternativa C: Incorreta. A excecao de incompetencia territorial suspende o processo e e decidida antes da audiencia.
Alternativa D: Incorreta. Impedimento e suspeicao nao se esgotam no rol da CLT, pois o CPC e aplicado subsidiariamente.
Base legal
CLT, arts. 799 a 802 e 800; CPC, arts. 144 a 148; CLT, art. 769.