Enunciado
No que diz respeito às atividades e prerrogativas do juiz e do Ministério Público quanto aos institutos despenalizadores da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que poderá:
Alternativas
- A.o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal;
- B.o juiz oferecer de ofício proposta de transação penal ao autor do fato para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, cuja pena máxima seja igual a 2 anos;
- C.o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
- D.o Ministério Público oferecer transação penal ao autor do fato para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual a 4 anos;
- E.o juiz oferecer de ofício a suspensão condicional do processo ao acusado, se não o fizer de maneira fundamentada o Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. O descumprimento do acordo de não persecução penal pode ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para eventual não oferecimento da suspensão condicional do processo. A previsão expressa do art. 28-A, § 11, do CPP não cria impedimento automático, mas autoriza valoração motivada do comportamento anterior ao examinar a suficiência e adequação do novo benefício.
A alternativa A reproduz essa faculdade ministerial. A alternativa B está errada porque transação penal é proposta pelo Ministério Público; o juiz não substitui o titular da ação nem a oferece de ofício. A alternativa C está errada porque o ANPP não se aplica aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor. A alternativa D está errada porque a transação penal relaciona-se às infrações de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não excede dois anos, e não à pena mínima de quatro. A alternativa E está errada porque o juiz não oferece de ofício a suspensão; diante de recusa indevida, aplica-se o mecanismo de revisão ministerial, conforme a Súmula 696 do STF e o CPP.
Base legal
CPP, art. 28-A, pars. 2, IV, e 11; Lei 9.099/1995, arts. 61, 76 e 89; STF, Sumula 696.