Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Acao penal privada subsidiaria da publica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Fernando e Dorival, funcionários públicos federais e no exercício de suas funções, foram vítimas do crime de injúria racial cometido por Carlos. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público não exerceu a ação penal no prazo legal, tampouco se manifestou, e Fernando ajuizou ação penal subsidiária, tendo Dorival se quedado inerte. No decorrer da ação, Fernando, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao processo por mais de 30 dias seguidos, abandonando-o. Diante disso, Dorival requereu seu ingresso como assistente de acusação de Fernando para poder dar o devido andamento ao feito. No contexto narrado, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    não será admissível a habilitação de Dorival como assistente, pois este já tinha renunciado ao direito de queixa;
  2. B.
    se verificou o perdão tácito por parte de Fernando e a renúncia tácita ao direito de queixa por parte de Dorival;
  3. C.
    será admissível a habilitação de Dorival como assistente de Fernando, após parecer favorável do Ministério Público;
  4. D.
    deverá o Ministério Público retomar a ação como parte principal diante da negligência de Fernando;
  5. E.
    se verificou a perempção do direito de queixa, devendo o juízo extinguir o feito sem exame do mérito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. A injuria racial e crime de acao penal publica, e a queixa apresentada diante da inercia ministerial tem natureza subsidiaria. Nessa acao, o Ministerio Publico conserva poderes de parte principal: pode aditar a queixa, oferecer denuncia substitutiva, intervir em todos os atos e retomar a acao se o querelante for negligente, exatamente como determina o art. 29 do CPP. O abandono por mais de trinta dias, portanto, conduz a retomada pelo MP. A alternativa A esta errada porque Dorival nao exerceu direito de queixa exclusivamente privado nem sua inercia altera a titularidade publica da acao. A alternativa B esta errada porque renuncia e perdao sao institutos da acao privada e nao descrevem a negligencia na acao subsidiaria. A alternativa C esta errada porque Dorival nao ingressa como assistente de Fernando, que e querelante subsidiario; a acusacao publica deve ser retomada pelo MP. A alternativa E esta errada porque a perempcao propria da acao privada nao extingue a pretensao punitiva na acao subsidiaria: a negligencia ativa o poder-dever de retomada ministerial.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, LIX; Codigo de Processo Penal, arts. 29 e 60; Lei 7.716/1989, art. 2-A.